Composição
O Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será composto por integrantes titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - com direito a voz e a voto:
Unidade | Titular | Suplente |
Gabinete da Ministra de Estado - GM | Patricia Lima Sousa | Braúlio Santiago Cerqueira |
Secretaria-Executiva - SE | Adauto Modesto Júnior | Paulo Felipe Carvalho da Silva |
Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado - SETE | Celina Pereira | Roberta Tiemi Saita |
Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES | Gabriela Politano Ribeiro de Oliveira | James Steve Conceição Chagas |
Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | Regina Coeli Moreira Camargos | Maria da Penha Barbosa da Cruz |
Secretaria de Relações de Trabalho - SRT | Mário dos Santos Barbosa | Edi Damasceno Maciel |
Secretaria de Governo Digital - SGD | Luanna Sant´Anna Roncaratti | Ana Carolina Romão Degaspari |
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST | Ana Paula Cunha Machado Cavalcante | Elisa de Oliveira Alves |
Secretaria do Patrimônio da União - SPU | Camila Porto Fasolo | Érico de Ávila Madruga |
Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC | Wanessa Queiroz de Souza Oliveira | Paulo Augusto Rocha Goulart |
Arquivo Nacional - AN | Gecilda Esteves Silva | Márcio André Medici Machado |
II - com direito a voz:
Unidade | Titular | Suplente |
Ouvidoria - OUV | Ana Carolina Quintanilha dos Santos Loriato | Karyta Damásio Monteiro Lopes |
Corregedoria - CORREG | Fernanda Álvares da Rocha | Cláudio Hermann Domingos Magalhães |
Assessoria Especial de Controle Interno - AECI | Francisco Eduardo de Holanda Bessa | Dilson Gonzaga Pereira Neto |
Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD | Daniela Salomão Gorayeb | Juliana Mendes Rodrigues |
Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM | Daniel Fernandes Merli | Grazielle Machado Fernandes |
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - AEAI | Rodrigo Estrela de Carvalho | Victoria Echeverria |
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR | Paula Regina Teixeira Lamounier | Arthur Oliveira Chagas |
Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital - AECF | Enzo Mayer Tessarolo | Mariana Brito |
Consultoria Jurídica - CONJUR | Nathalia Karoline Carvalho Maia Vale | Caio Cicerus Torres Alvarez |
Comissão de Ética - CE | João Carlos Barboza Carneiro | Marcela Coelho Monteiro |
Ainda, conforme a Portaria GM/MGI nº 5.897, de 5 de outubro de 2023, em seu Art 3º:
§ 1º A Presidência do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será exercida pela autoridade titular da Assessoria Especial de Controle Interno, com direito a voto apenas em caso de empate.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será exercida pela Coordenação de Suporte à Gestão de Riscos da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 3º A autoridade titular de cada uma das unidades relacionadas nos incisos do caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle.
§ 4º Os integrantes titulares, representantes das unidades relacionadas no inciso I do caput, deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE 15 ou de Cargo Comissionado Executivo - CCE 15 ou superior;
§ 5º Os integrantes titulares, representantes das unidades relacionadas no inciso II do caput, alíneas “a” a “i”, deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE 13 ou de Cargo Comissionado Executivo - CCE 13 ou superior;
§ 6º A lista de integrantes titulares e suplentes que compõem o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será publicada em Boletim de Serviço ou equivalente por ato do Presidente do Comitê.
§ 7º Os integrantes titulares e suplentes poderão participar de todas as reuniões do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle, e os suplentes somente exercerão o direito a voto nos impedimentos ou ausências de integrantes titulares.