Competências
Ao Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle compete:
I - elaborar, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais relativas aos temas tratados pelo Comitê nas áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos e controle, observadas as competências do seu Subcomitê de Integridade, e, quando necessário, submetê-los à aprovação da Ministra de Estado ou do Comitê Ministerial de Governança;
II - submeter ao Comitê Ministerial de Governança para fins de análise e de aprovação, as políticas, planos, guias e diretrizes elaboradas e propostas, nas seguintes situações:
a) caso os integrantes do Comitê considerem a necessidade de homologação da proposta pelo Comitê Ministerial de Governança, após a aprovação pelo Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle; e
b) quando o próprio Comitê Ministerial de Governança assim decidir;
III - estabelecer mecanismos de comunicação, governança e institucionalização das políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança;
IV - avaliar, com frequência mínima anual, a observância das políticas, planos, guias e diretrizes aprovadas;
V - manifestar-se previamente sobre matérias submetidas ao Comitê Ministerial de Governança;
VI - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos;
VII - avaliar e aprovar métodos e artefatos para a implantação de políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê;
VIII - apreciar, quando provocado, as propostas encaminhadas pelos órgãos e entidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quanto à definição de aspectos de apetite e tolerância a riscos;
IX - apoiar a implementação e monitorar a execução de políticas, planos, guias e diretrizes relativas aos temas tratados pelo Comitê nas áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos e controle, observadas as competências do seu Subcomitê de Integridade, e, quando necessário, em parceria com outros colegiados de governança;
X - promover e disseminar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento íntegro;
XI - fomentar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
XII - participar do fomento, por intermédio da sua Presidência e da Secretaria-Executiva, de iniciativas de integração, aprendizagem e troca de experiências sobre os temas do escopo de atuação do Comitê;
XIII - mobilizar e incentivar junto aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ações de fomento da cultura de transparência, da adequada prestação de contas e da responsabilidade sobre as atividades realizadas;
XIV - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando for solicitado;
XV - participar da elaboração do Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bienalmente, e propor sua aprovação ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação;
XVI - mobilizar, incentivar e acompanhar, junto às unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de gestão de riscos estratégicos, operacionais e à integridade;
XVII - emitir diretrizes para a priorização de objetos a serem submetidos ao gerenciamento sistemático de riscos e para a definição de limites de exposição a riscos;
XVIII - constituir grupos de trabalho para a realização de atividades específicas relacionadas às competências do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle; e
XIX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Ministerial de Governança, pela Secretária-Executiva ou pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.