Composição
O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto pelos seguintes membros:
Órgão/unidade | Titular | Suplente |
Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SE |
Cristina Kiomi Mori (Presidente) |
Adauto Modesto Junior |
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado - SETE | Francisco Gaetani | Celina Pereira |
Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES | Roberto Seara Machado Pojo Rego | Kathyana Dantas Machado Buonafina |
Secretaria de Governo Digital - SGD | Rogerio Souza Mascarenhas | Luanna Sant'Anna Roncaratti |
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho - SGP | José Celso Pereira Cardoso Jr. | Regina Coeli Moreira Camargos |
Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais - SEST | Elisa Vieira Leonel | Pedro Luiz Costa Cavalcante |
Secretaria do Patrimônio da União - SPU | Lucio Geraldo De Andrade | Carolina Gabas Stuchi |
Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC | Cilair Rodrigues De Abreu | Isabela Gomes Gebrim |
Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados, designada autoridade gestora de Segurança da Informação interna, de que trata o inciso III do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - GM |
Rogério Gabriel Nogalha de Lima | Alisson Neres Lindoso |
Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DGE | Luiz Fernando Bastos Coura | Maria Clara Souza C. Frutuoso |
Um representante Gabinete da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ocupante de Cargo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 - GM | Miriam Barbuda Fernandes Chaves | |
Um representante do Arquivo Nacional, ocupante de Cargo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 - AN | Gecilda Esteves Silva | |
Ainda, segundo a Portaria/MGI nº 3.844, de 28 de julho de 2023, em seu artigo 3º, item III-b:
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, a coordenação do Comitê será exercida pela autoridade gestora de Segurança da Informação, nos termos do inciso I, "i", do caput, ou, quando de sua ausência ou impedimentos, exercida segundo o disposto no § 3° do caput.
§ 3° Em caso de impossibilidade de comparecimento dos titulares, deverão representá-los os seus substitutos legais.
§ 4º O colegiado deverá elaborar e publicar, em boletim de serviço, resolução de designação de seus membros, assinada pelo Presidente, tramitada e registrada em processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua instituição e sempre que houver atualização de composição.
Secretaria-Executiva
Órgão/unidade | Titular | Suplente |
Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital - CGIGD (SECEX) | Rachel Oliveira Correa | Sued de Souza Lima Evangelista |