Competências
Ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação compete:
I - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II - aprovar:
a) o Plano de Transformação Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
b) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
c) o Plano de Dados Abertos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre objetos de sua competência;
V - propor:
a) normas internas relativas à segurança da informação; e
b) alterações na política de segurança da informação interna; e
VI - deliberar sobre os assuntos ministeriais relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).