Competências
Ao Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal compete:
I - decidir, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais, propostas pelo próprio Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
II - aprovar o Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
III - avaliar e aprovar mecanismos de comunicação e governança emanadas pelo Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
IV - implantar e executar as políticas, planos, guias, diretrizes e relatórios emanadas pelo Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
V - fomentar a aderência das ações propostas às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público voltados ao uso e aplicação aos Sistemas Estruturantes em Gestão de Pessoal; e
VI - assegurar a aplicação dos princípios de eficiência na gestão administrativa dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, promovendo a otimização de recursos e o alcance de resultados satisfatórios.