Competências
Ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete:
I - decidir sobre:
a) estratégias de centralização de compras e contratos, considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão e no apoio à implementação de políticas públicas pelos entes federativos;
b) aprovação da proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, conforme alçadas de valores definidos pelo órgão central do SISP e considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão;
c) as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos para compras, contratações e procedimentos de licitação da administração pública federal; e
d) a manutenção, alteração, revisão ou descontinuidade de soluções de centralização de compras ou de contratos já implantadas ou em implantação, referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação e dos arranjos colaborativos da Secretaria de Gestão Corporativa;
II - definir:
a) diretrizes de compras públicas da administração pública federal, considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles interfiram; e
b) procedimentos e rotinas para seu funcionamento;
III - promover iniciativas de avaliação das soluções implementadas no âmbito das compras e contratações estratégicas; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
§ 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I a IV do caput, o Comitê decidirá com fundamento em pelo menos dois dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em decisão:
I - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens ou serviços;
II - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços, englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas;
III - possibilidade de:
a) centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
b) centralização da gestão contratual;
c) operação centralizada;
IV - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos;
V - oportunidades de padronização de bens e serviços;
VI - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual;
VII - ganhos de eficiência administrativa pela:
a) economia de tempo, recursos materiais e pessoas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ou
b) redução dos trâmites administrativos e pela agilidade na entrega de bens ou serviços nas políticas públicas da União executadas de forma descentralizada por outros entes da federação e organizações da sociedade civil;
VIII - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração;
IX - sustentabilidade social e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da política de compras públicas; ou
X - incorporação de tecnologias que permitam ganhos de eficiência, exatidão, segurança, transparência, impessoalidade, padronização ou controle.
§ 2° O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício da atribuição de que trata o inciso II do caput, decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT, constituído na forma do art. 15.