Análise de impacto regulatório
Em 2020, o Brasil firmou um protocolo com os Estados Unidos que abarca regras de comércio e transparência, atualizando o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica (ATEC) de 2011 (Brasil, 2022 - Guia ARR), aprovado pelo Decreto Legislativo N° 34/2021.
A análise de impacto regulatório (AIR) é o “procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata este Decreto, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão” (Decreto 10.411/2020, Art. 2º, I).
Ou seja, a análise de impacto regulatório surge como uma conduta a ser adotada quando há definição de problema regulatório que envolva “o interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional” (Decreto 10.411/2020, Art. 3º).