Considerações gerais sobre a Sala360º
Itens opcionais: Não é necessário disponibilizar espaços individuais de trabalho separados por divisórias, computadores, impressoras ou monitores para apresentação ou videoconferência na Sala360º. Caso haja orçamento e disponibilidade, recomenda-se disponibilizar computadores em no máximo das 50% vagas oferecidas, uma vez que servidores em teletrabalho possuem equipamentos próprios para trabalho. Oferecer espaço privativo para reunião ou videoconferência também é uma opção do órgão ou entidade participante; para esses casos, cabe ao órgão ou entidade ofertante definir a forma de agendamento e demais regras para uso privativo, como tempo máximo para uso ou quantidade de participantes.
Localização sugerida: Recomenda-se, quando viável, estabelecer a Sala360º o mais próximo da recepção ou entrada do edifício, a fim de prestar apoio aos visitantes e evitar circulação pelo prédio por servidores estranhos ao órgão ou entidade. Pelos mesmos motivos, aconselha-se que a Sala360º esteja próxima a sanitários e bebedouros existentes na edificação.
Sugestão de uso híbrido: Para ampliar a utilização do espaço concedido à Sala360º, sugere-se o uso híbrido de coworking com sala de reuniões, eventos e treinamento. Incentiva-se também o uso compartilhado do espaço disponível para estudo em bibliotecas de órgãos e entidades para a Sala360º. Em geral, esses ambientes contam com rede WI-FI disponível, mobiliário para estação de trabalho, sanitários, bebedouros e permitem acesso ao público geral, ou seja, não serão necessárias muitas adaptações para aderir a essa iniciativa de coworking, além de potencializar o uso do espaço público. Nesses casos de uso híbrido, solicita-se que, em caso de eventos ou treinamentos prolongados e privativos, haja aviso prévio sobre o fechamento da Sala 360º aberta ao público geral, a ser afixado no local ou site oficial.
Orientações sobre regras de conduta: Em relação às orientações sobre regras de conduta para uso da Sala360º, recomendam-se os mesmos termos dos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Caso o órgão ou entidade ofertante da Sala360º julgue pertinente, sugere-se o uso de cartazes e avisos no local sobre boas práticas de convivência ou a inclusão de um termo de compromisso ao acessar a rede Wi-Fi ou computador.
Desburocratização de Acesso
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