Glossário
RELACIONADO AO USO COMPARTILHADO DE IMÓVEL
-
Partícipe: órgão ou entidade que integre iniciativa de compartilhamento de imóveis da União, seja como ofertante ou demandante.
- Ofertante: órgão ou entidade a quem já se encontre destinado imóvel de uso especial da União e que ofereça áreas para fins de compartilhamento com outros órgãos ou entidades.
- Demandante: órgão ou entidade que pleiteie áreas em imóveis de uso especial da União.
-
Dimensionamento preliminar ou pré-dimensionamento: cálculo de estimativas referentes a áreas e população principal para subsidiar análise de ocupação em imóveis.
-
Programa de necessidades: conjunto de características e condições fundamentais ao desenvolvimento das atividades dos usuários de uma edificação, do qual resulta relação sistematizada de ambientes cujas áreas somadas representam a estimativa da área útil necessária para compor a construção ou a intervenção em determinado imóvel.
-
Estudo de viabilidade: estudo técnico que abrange o levantamento de custos de contratos de fornecimento de bens e serviços para a demonstração da vantajosidade do compartilhamento do imóvel e respectivo rateio de despesas comuns.
-
Quadro de áreas: quadro que contém a discriminação das áreas comuns e áreas privativas do imóvel, bem como as áreas destinadas a cada partícipe.
-
Ocupação otimizada: área total de escritórios do órgão ou entidade dimensionada em conformidade com o índice estipulado no art. 10 da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020.
-
Racionalidade de uso: a ocupação dos espaços internos das edificações que permita o bom desempenho das atividades propostas, com dimensões físicas mínimas ao conforto e à acessibilidade, sem, entretanto, incorrer no desperdício da área ocupada.
- Sala 360º: Rede de espaços de uso compartilhado e rotativo – cotrabalho, com infraestrutura adequada ao trabalho, distribuídos no território e disponibilizados para força de trabalho da administração pública federal. Trata-se de uma estratégia de racionalização, sendo uma solução oferecida pelo Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, nos termos do Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que apoia a implementação desses espaços e coordena a rede.
RELACIONADO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS AMBIENTES
-
Índice de ocupação para Área de Escritório: é o resultado da divisão entre a área de escritório e a população principal do imóvel, cuja média deve estar entre 7 e 9 m².
-
Índice de ocupação para Área Computável: é o resultado da divisão entre a área computável (somatório das áreas de escritório e de apoio) e a população principal ocupante do imóvel, cuja média deve estar entre 9 e 12 m².
-
Área construída: somatório das áreas cobertas totais de uma edificação, que inclui as áreas de projeção de paredes e exclui as áreas de projeção de coberturas em balanço com até 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de afastamento.
-
Área útil: área construída efetivamente aproveitada do imóvel, correspondente à soma das áreas de piso, das quais se excluem as áreas de projeção das paredes.
- Área Comum: classificação quanto ao modo de utilização de áreas de imóveis, quando compartilhados, que são de uso comum pelos diferentes órgãos que ocupam o imóvel.
- Área Privativa: classificação quanto ao modo de utilização de áreas de imóveis, quando compartilhados, que são de uso exclusivo por parte de um único órgão ocupante do imóvel.
- Área Computável: área útil passível de contabilização para fins de análise do padrão de ocupação do imóvel, que se divide em:
- Áreas de Escritório: aquelas destinadas ao trabalho de servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados, que reúnem as áreas para o trabalho individual e coletivo, necessárias ao desempenho das atividades administrativas às quais se destina o imóvel.
- Área para o trabalho individual: área útil destinada ao expediente contínuo e composta por estações de trabalho exclusivas, além de equipamentos e mobiliários de apoio.
- Área para o trabalho coletivo: área útil destinada ao expediente de caráter transitório, composta por estações de trabalho compartilhadas, além de equipamentos e mobiliários de apoio, que pode compor salas de reunião e ambientes de cotrabalho.
- Áreas de Apoio: aquelas que dão suporte às atividades desenvolvidas no imóvel, tais como auditórios, copas, sanitários, vestiários, guaritas, salas de motoristas, espaços multiuso, espaços de convivência, refeitórios, salas de arquivos correntes, estações de autoatendimento voltado ao público, reprografia, depósitos voltados à atividade administrativa e à manutenção predial etc.
-
Área Não Computável: área útil que, por atender demanda específica do órgão, legislação ou norma atinente à edificação, não é contabilizada para fins de análise do padrão de ocupação do imóvel, dividindo-se em:
- Áreas Técnicas: aquelas destinadas à circulação principal e infraestrutura do imóvel, tais como hall, foyers, corredores, escadas, saídas de incêndio, elevadores, reservatórios, barriletes, shafts, switchs, medidores, subestação, gerador, quadros técnicos, sala cofre, garagens, etc.
- Áreas Específicas: aquelas necessárias para atender demandas específicas do órgão, para além de suas atividades administrativas, tais como Depósito de Mercadoria Apreendidas (DMA), área de espera para atendimento ao público, restaurante, edificações voltadas majoritariamente para abrigar garagens, arquivos permanentes, laboratórios e arsenais.
RELACIONADO ÀS CARACTERÍSTICAS DE OCUPAÇÃO
-
População principal: soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos do órgão ocupante, aplicando-se os seguintes pesos: peso 1 para postos de trabalho integrais e peso 0,5 para postos de trabalho reduzidos.
- Posto de trabalho integral: aquele representado por servidores, empregados, colaboradores e terceirizados que realizem expediente contínuo no imóvel, cuja carga horária diária média seja igual ou superior a seis horas e que demande estação de trabalho exclusiva.
- Posto de trabalho reduzido: aquele representado por servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados que realizam expediente parcial ou transitório no imóvel, cuja carga horária diária média seja inferior a seis horas; ou realizada em teletrabalho e que demande estação de trabalho que, neste caso, deverá ser compartilhada.
-
População de Apoio: contingente de servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados que atuam nas áreas de apoio da edificação, não sendo considerados no cálculo da população principal, por não utilizarem postos de trabalho nas áreas de escritório.
RELACIONADO AO RATEIO DE DESPESAS
-
Despesas comuns: serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, manutenção predial, inclusive central de ar-condicionado e elevadores, locação de imóveis, condomínio ou taxas condominiais, limpeza e conservação, vigilância, brigadista, segurança eletrônica, terceirização de mão de obra para o imóvel e outras despesas ordinárias necessárias para a conservação e a segurança da edificação.
-
Despesas exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou a prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, incluindo-se os serviços de correios, de telefonia, estagiários, locação de impressoras, manutenção, seguro e combustível dos veículos e terceirizações para atendimento somente da unidade, como vigilância exclusiva.
-
Órgão gestor: unidade organizacional responsável pela administração de edifícios utilizados pelo respectivo órgão da administração direta, autárquica e fundacional; e por aqueles que aderiram ao programa de estratégias de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, nos termos do § 3º do art. 2º, da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020.
-
Órgão cliente: órgão ou entidade que utiliza edifícios públicos ou privados de uso especial de forma compartilhada e sob a administração de um órgão gestor.
-
Termo de Compartilhamento: documento hábil e vinculativo para a descentralização direta dos créditos para ressarcimento das despesas comuns.
RELACIONADO AOS INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO
-
Cessão de uso gratuita: ato de destinar imóvel da União, sem ônus, para uso da Administração Pública federal indireta.
-
Entrega: ato de transferir a administração ou a jurisdição de imóvel da União a órgão da Administração Pública federal direta.
REFERÊNCIAS