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RELACIONADO AO USO COMPARTILHADO DE IMÓVEL
Partícipe: órgão ou entidade que integre iniciativa de compartilhamento de imóveis da União, seja como ofertante ou demandante.
Dimensionamento preliminar ou pré-dimensionamento: cálculo de estimativas referentes a áreas e população principal para subsidiar análise de ocupação em imóveis.
Programa de necessidades: conjunto de características e condições fundamentais ao desenvolvimento das atividades dos usuários de uma edificação, do qual resulta relação sistematizada de ambientes cujas áreas somadas representam a estimativa da área útil necessária para compor a construção ou a intervenção em determinado imóvel.
Estudo de viabilidade: estudo técnico que abrange o levantamento de custos de contratos de fornecimento de bens e serviços para a demonstração da vantajosidade do compartilhamento do imóvel e respectivo rateio de despesas comuns.
Quadro de áreas: quadro que contém a discriminação das áreas comuns e áreas privativas do imóvel, bem como as áreas destinadas a cada partícipe.
Ocupação otimizada: área total de escritórios do órgão ou entidade dimensionada em conformidade com o índice estipulado no art. 10 da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020.
Racionalidade de uso: a ocupação dos espaços internos das edificações que permita o bom desempenho das atividades propostas, com dimensões físicas mínimas ao conforto e à acessibilidade, sem, entretanto, incorrer no desperdício da área ocupada.
RELACIONADO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS AMBIENTES
Índice de ocupação para Área de Escritório: é o resultado da divisão entre a área de escritório e a população principal do imóvel, cuja média deve estar entre 7 e 9 m².
Índice de ocupação para Área Computável: é o resultado da divisão entre a área computável (somatório das áreas de escritório e de apoio) e a população principal ocupante do imóvel, cuja média deve estar entre 9 e 12 m².
Área construída: somatório das áreas cobertas totais de uma edificação, que inclui as áreas de projeção de paredes e exclui as áreas de projeção de coberturas em balanço com até 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de afastamento.
Área útil: área construída efetivamente aproveitada do imóvel, correspondente à soma das áreas de piso, das quais se excluem as áreas de projeção das paredes.
Área Não Computável: área útil que, por atender demanda específica do órgão, legislação ou norma atinente à edificação, não é contabilizada para fins de análise do padrão de ocupação do imóvel, dividindo-se em:
RELACIONADO ÀS CARACTERÍSTICAS DE OCUPAÇÃO
População principal: soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos do órgão ocupante, aplicando-se os seguintes pesos: peso 1 para postos de trabalho integrais e peso 0,5 para postos de trabalho reduzidos.
População de Apoio: contingente de servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados que atuam nas áreas de apoio da edificação, não sendo considerados no cálculo da população principal, por não utilizarem postos de trabalho nas áreas de escritório.
RELACIONADO AO RATEIO DE DESPESAS
Despesas comuns: serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, manutenção predial, inclusive central de ar-condicionado e elevadores, locação de imóveis, condomínio ou taxas condominiais, limpeza e conservação, vigilância, brigadista, segurança eletrônica, terceirização de mão de obra para o imóvel e outras despesas ordinárias necessárias para a conservação e a segurança da edificação.
Despesas exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou a prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, incluindo-se os serviços de correios, de telefonia, estagiários, locação de impressoras, manutenção, seguro e combustível dos veículos e terceirizações para atendimento somente da unidade, como vigilância exclusiva.
Órgão gestor: unidade organizacional responsável pela administração de edifícios utilizados pelo respectivo órgão da administração direta, autárquica e fundacional; e por aqueles que aderiram ao programa de estratégias de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, nos termos do § 3º do art. 2º, da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020.
Órgão cliente: órgão ou entidade que utiliza edifícios públicos ou privados de uso especial de forma compartilhada e sob a administração de um órgão gestor.
Termo de Compartilhamento: documento hábil e vinculativo para a descentralização direta dos créditos para ressarcimento das despesas comuns.
RELACIONADO AOS INSTRUMENTOS DE DESTINAÇÃO
Cessão de uso gratuita: ato de destinar imóvel da União, sem ônus, para uso da Administração Pública federal indireta.
Entrega: ato de transferir a administração ou a jurisdição de imóvel da União a órgão da Administração Pública federal direta.
REFERÊNCIAS