Atualização Cadastral
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta nº 38/2020, de 31 de julho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 28/2021, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem realizar a atualização cadastral dos imóveis de uso especial com benfeitorias (edificações) sob sua responsabilidade, preenchendo os campos referente ao detalhamento de área útil e população no SPIUnet. Atenção! esta funcionalidade não foi afetada pela migração para a nova plataforma.
Assista ao vídeo tutorial abaixo e veja como realizar o preenchimento:
O cadastro de imóveis federais agora deve ser realizado na plataforma SPUNet.
SAIBA COMO SOLICITAR SEU ACESSO AQUI
O calendário com a previsão de sincronização da nova plataforma, bem como o desligamento do sistema legado pode ser acompanhado na seção de
Transformação Digital da página da SPU.
A primeira versão do Tutorial do SPUNET já está disponível para todos usuários na função AJUDA da plataforma.
O tutorial foi criado no Demonstra, ferramenta desenvolvida pelo SERPRO, e apresenta conteúdo de modo sucessivo, fácil e prático. Nele, as páginas são agrupadas por tópicos e categorias e, para acesso, basta selecionar a categoria e clicar sobre a página desejada.
O tutorial visa orientar os servidores não somente nas funcionalidades do sistema, mas também funcionará como um guia de boas práticas buscando assim, cada vez mais, melhorar a qualidade das informações e a gestão do Patrimônio da União.
Devido a instabilidades na integração dos sistemas, o SPIUNet segue liberado para algumas funcionalidades após lançamento do SPUNET.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), disponibilizou no último dia 14 de dezembro de 2022 sua nova Plataforma de Gestão Unificada dos Imóveis da União (SPUNET). Nessa primeira fase foram disponibilizados os módulos de cadastro/caracterização e o módulo de avaliação de imóveis em uso especial. A plataforma irá conviver com o sistema SPIUNet, até que todas as funcionalidades estejam incorporadas na nova plataforma.
Entretanto temos observado instabilidades com comprometimento da integração entre os dois sistemas (SPUNet/SPIUNet). Embora tenhamos realizado inúmeros testes para que não houvesse contratempos dessa natureza, o Departamento de Modernização e Inovação (DEMIN/SPU), em conjunto com o SERPRO, decidiu liberar, como ação de contorno e temporariamente, habilitar o SPIUNet para alteração do valor do imóvel de modo que, as Unidades da SPU e os órgãos e entidades possam efetuar ajustes cadastrais necessários.
As seguintes informações serão passíveis de atualização: “Funcionalidade Alterar RIP de Imóvel, permitindo alterar os seguintes dados de Avaliação - Área Terreno; Valor do m²; Valor do Terreno; Fração Ideal; Data de Avaliação e Nível de Rigor.
Superada esta fase, alicerce desta nova plataforma, teremos implementações que facilitarão a gestão do patrimônio da União.
Para conhecer melhor a nova plataforma SPUNet, assista os vídeos a seguir:
Importante: O cadastramento e gerenciamento de utilizações permanecerá sendo realizado no SPIUNet até a segunda fase da migração. Portanto, o detalhamento de população e da área útil segue sendo realizado no ambiente do SPIUNet, devendo ser atualizado anualmente pela Unidade Gestora responsável pelo RIP utilização.
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Indireta que utilizam imóveis cedidos da União, cujo RIP utilização permanece sob gestão da SPU, devem apresentar o detalhamento de área e população na planilha de apoio e enviar para a Superintendência do Patrimônio da União no Estado ou no Distrito Federal onde o imóvel está localizado.
O cadastramento no SPIUNet deverá ser realizado para todos os imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da situação cartorária do imóvel.
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São imóveis de uso especial imóveis aqueles que se destinam à execução de serviços administrativos ou à prestação de serviços públicos em geral, ou seja, o cadastro no SPIUNet deve ser realizado para imóveis próprios da União, locado de terceiros, cedidos por outros entes (como Estados, Distrito Federal e Municípios) ou próprio do órgão ou entidade, nos casos em que há autonomia patrimonial.
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Caso se trate de um imóvel compartilhado, a atualização cadastral deverá ser realizada por cada órgão ou entidade ocupante do imóvel, referente somente a respectiva área ocupada.
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Nos imóveis locados de terceiros, compete ao órgão gestor responsável pelo contrato de locação a atualização cadastral.
Acesse o SPIUNet. Consulte o Manual do SPIUNet. Conheça a página do SPIUNet no Ministério da Economia.
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Para solicitar acesso ao SPIUNet, preencha o formulário e envie por e-mail para a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Estado no qual se encontra o imóvel a ser cadastrado. Aqui você encontra os contatos de todas as Superintendências Regionais.