Acessibilidade nos imóveis de uso da administração pública federal
A Portaria nº 202, de 11 de novembro de 2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de cláusulas contratuais que versem sobre acessibilidade, segurança e sustentabilidade, incluindo novas obras, nos instrumentos de destinação de imóveis da União. Os instrumentos de destinação de imóveis da União previstos na legislação patrimonial deverão conter cláusulas específicas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em consonância com a legislação de acessibilidade brasileira, inclusive com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Portaria Conjunta MGI/MDHC Nº 45, de 16 de julho de 2024, dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.
Para orientar os gestores públicos a promoverem acessibilidade nas referidas edificações, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza o Manual de Adaptações de Acessibilidade, documento técnico com os seguintes instrumentos: Laudo Padrão de Acessibilidade, Cesta Padrão e Caderno de Especificações Técnicas e Encargos. O Laudo Padrão de Acessibilidade é um formulário (tipo checklist) que orienta o profissional de arquitetura ou engenharia na elaboração de um diagnóstico preciso da situação de acessibilidade da edificação. Os outros dois instrumentos podem auxiliar o órgão ou entidade na elaboração de especificações técnicas e orçamentos para as adaptações necessárias na edificação. |
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