Secex autoriza uso de Certificados de Origem Digitais no comércio entre Brasil e Colômbia
Medida gera agilidade, redução de custos, autenticidade e amplia a segurança da informação para exportadores e importadores nos processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os dois países
Publicado em
19/11/2021 17h15
Atualizado em
31/10/2022 15h04
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia autoriza a utilização do Certificado de Origem Digital (COD) nas operações com a Colômbia, a partir de 1º de dezembro de 2021. A medida gera agilidade, redução de custos, autenticidade e amplia a segurança da informação para exportadores e importadores nos processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os dois países. A novidade está prevista na Portaria Secex nº 144/2021. A Colômbia é o quarto país com o qual o Brasil implementa o processo digital. Os primeiros foram Argentina, Paraguai e Uruguai.
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