Sancionado o Novo Marco legal das Zonas de Processamento de Exportação
Sancionada a Lei nº 14.184/2021, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); revoga a obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção, e incentiva as empresas de produção de oxigênio medicinal a destinarem toda a produção ao mercado interno. A norma também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público; adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), e facilita a construção de ZPEs em áreas conectadas com portos e aeroportos. As Zonas de Processamento de Exportação são o instrumento global pelas quais países garantem que seus impostos não serão “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas, por exemplo, se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países como Estados Unidos, Colômbia, Coreia do Sul e Uruguai.
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