Prazo de adesão para acordos de transação é prorrogado
Portaria PGFN/ME nº 11.496 prorroga o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o dia 29 de dezembro de 2021. Entre elas estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Instrumento destinado a contribuir para a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas, ajudando o Brasil na retomada dos níveis de atividade após a fase aguda de impactos provocados pela pandemia da Covid-19.
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