Nova regra sobre publicações de companhias fechadas reduz custos para as empresas
Entra em vigor nova regra que concede às empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões a possibilidade de publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem cobrança de taxas. A medida, estabelecida pela Portaria nº 12.071/2021, regulamenta a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups. Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação. A medida gera redução de despesas para o setor privado.
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