Ministério da Economia lança programa OEA-Integrado Secex
Publicada a Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, que dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado. Com a entrada da Secex no Programa OEA, foi criado o OEA-Integrado Secex. A iniciativa de facilitação do comércio possibilitará a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção, administrados pela Secretaria. Medida começa a valer a partir de 1º de setembro de 2021, beneficiando empresas que utilizam os regimes de drawback suspensão e isenção. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
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