Lei do Marco Legal das Startups entra em vigor
A Lei Complementar nº 182/2021 entra em vigor, tornando realidade o novo Marco Legal das Startups. A norma visa estabelecer regramento específico para o setor no país e, assim, fomentar o ambiente de negócios, inclusive quanto à contratação de startups pela Administração Pública. Com a nova legislação, essas empresas poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam considerados como participação em seu capital social, a depender da modalidade escolhida pelas partes, entre outras modernizações. As startups, conforme a lei, deverão atender aos seguintes requisitos: faturamento de até R$ 16 milhões; tempo de exercício de até dez anos; além de modelo de negócios sujeito ao Inova Simples ou declaração, no ato constitutivo, de atuação como modelo de negócio inovador. No projeto apresentado, coube ao Ministério da Economia a otimização dos aspectos concorrenciais, de produtividade e de incentivos aos investimentos para o setor ferroviário. Garantir a redução dos custos logísticos e de mobilidade será papel a ser desempenhado pelo órgão de defesa da concorrência do Ministério da Economia e pelo Comitê Interministerial CIP-Infra, do qual o ME faz parte.
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