Gecex incorpora decisões sobre regimes especiais à Tarifa Externa Comum
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprova a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de duas decisões do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul. A primeira – Decisão CMC nº 11/21 – estendeu o prazo para que os membros do Bloco mantenham suas respectivas Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). O Brasil, especificamente, poderá fazer uso de sua lista até 31 de dezembro de 2028. A segunda – Decisão CMC nº 08/21 – prorrogou o waiver, ou seja, adispensa do cumprimento de exigências contratuais em empréstimos internacionais do bloco, que permite aos sócios aplicarem alíquotas distintas da TEC às suas importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Para o Brasil, o waiver foi prorrogado também até 31 de dezembro de 2028.
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