Estendida isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre transporte
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorroga até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus. Também amparam empresas, autorizando que as Unidades Federadas não exijam o crédito tributário relativo ao imposto devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Ainda buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18. Além disso, foi editado convênio que autoriza os estados da Paraíba e de Sergipe a implementar programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.
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