Avanços na regulação dos serviços de transporte ferroviário
A edição da Medida Provisória nº 1.065/2021 traz estímulos para ampliação da modalidade de transporte ferroviário no Brasil. A nova regra cria a possibilidade de exploração do serviço de transporte ferroviário no regime de autorização. Dentre as inovações propostas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), em parceria com o Ministério da Infraestrutura, está a possibilidade de investidores construírem suas próprias ferrovias, com liberdade para empreender. Destaca-se, ainda, a possibilidade da exploração de ferrovias ociosas no regime de autorização, por pessoa jurídica selecionada mediante chamamento público. O regime de autorização é mais ágil e flexível, além de menos regulado, o que contribuirá para a expansão da malha. Além disso, está associado a prazos de outorga mais extensos (até 99 anos), viabilizando economicamente investimentos que demandam maiores prazos de amortização.
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