Ampliada concorrência no mercado de combustíveis
A concorrência no mercado de combustíveis é ampliada com a edição da Medida Provisória nº 1.063/2021, que autoriza a venda direta de etanol hidratado por produtores ou importadores a revendedores (postos de abastecimento e transportador-revendedor-retalhista). Isso elimina a obrigatoriedade da intermediação dos distribuidores nos arranjos de comercialização do mercado de combustíveis, modelo de negócio até então vigente. Dessa forma, a medida cria arranjo no segmento downstream, introduzindo maior contestação ao mercado atendido integralmente pelos distribuidores. A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) do Ministério da Economia elaborou duas notas técnicas sobre o assunto, que apontam os ganhos concorrenciais da medida decorrente da liberalização da venda direta de etanol hidratado pela usina, possibilitando o estabelecimento de arranjos de negócios mais eficientes.
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