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Novo marco legal prevê regulação nacional do saneamento pela ANA
Como macro regulador do setor, agência deve mudar de nome e passa a ser chamada de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
17/12/2019
Estímulo à livre concorrência, competitividade, eficiência e sustentabilidade econômica são os motes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá uma nova função: será a agência macro reguladora do setor.
Nesta terça-feira (17), os deputados federais devem concluir a votação dos destaques – que são pontos da proposta a serem discutidos separadamente.
A partir da aprovação do projeto, a autarquia federal deverá emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais. Atualmente, a ANA tem como principal atribuição regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O relator da proposta, deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que as normas gerais a serem definidas pela ANA devem estimular “a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica”. Segundo o parlamentar, o Legislativo “está depositando” toda a confiança na agência na nova função. “A ANA que vai dar o aval final a todas as discussões, pendências jurídicas, contratuais, execução dos serviços, comprovação econômico-financeira e validar os processos bons”, explica.
O superintendente adjunto da Agência Nacional de Águas da ANA, Carlos Mota, esclarece que o aumento da participação do capital privado, previsto no novo marco, é necessário para melhorar a situação do saneamento no Brasil. “Vemos que, mesmo quando havia recurso público para ser investido, não era suficiente para fazer frente à demanda. Então, trazer mais recursos para o setor será um benefício para a população”, aponta.
Atualmente, existem cerca de 50 agências reguladoras no país, regionais, estaduais e municipais, com processos diferentes de trabalho. “A ANA, ao emitir as normas de referência e padronizar os serviços, pode contribuir para reduzir os custos ao cidadão”, destaca Carlos Mota. Ele esclarece que a ANA não vai assumir a regulação direta do saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as operações das empresas.
Com o novo marco do saneamento básico, a ANA estabelece normas gerais para o serviço no país, além de oferecer apoio técnico a estados e municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à população. As normas servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou privadas, que terão apoio para formar um corpo técnico qualificado.