Notícias
MPF quer que Chesf pague R$ 5 milhões por manchas no Rio São Francisco
Publicado em
13/11/2018 00h00
Atualizado em
09/11/2021 08h31
07/11/2018
Foto: RadarNotícias em 2015.
O Ministério Público Federal em Alagoas quer que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pague uma indenização total de R$ 5 milhões por ser a responsável em causar manchas escuras no Rio São Francisco. O órgão ministerial ajuizou uma ação civil pública contra a companhia para que ela adote providências imediatas com o objetivo de evitar que mais manchas escuras apareçam no Velho Chico.
A ação civil teve como base as apurações do próprio MPF no inquérito instaurado para investigar a existência de uma mancha escura de 25 km de extensão no rio. Por causa disso, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios.
Após investigação, o MPF concluiu que a Chesf foi responsável pelo aparecimento da mancha escura no rio. No dia 22 de fevereiro de 2015, a companhia teria realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia, ou seja, uma redução do nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que desde 2005 não era atingido. Segundo relatório do IMA/AL, a Chesf causou desequilíbrio ambiental no leito do rio, numa extensão de cerca de 30km.
Desabastecimento
A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.
A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.
Na ação, o MPF requer liminarmente, por meio dos procuradores da República Manoel Antonio Gonçalves e Bruno Jorge Lamenha Lins, que a Chesf não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica de Xingó sem as exigências estabelecidas na autorização ambiental concedida pelo Ibama. Caso contrário, a companhia estará sob pena de pagamento de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL.
O MPF requer, ainda liminarmente, que a Chesf seja obrigada a observar, quando da realização de qualquer novo deplecionamento, a adoção de medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.
Por fim, além dos pedidos liminares, o MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; a título de indenização por danos extrapatrimoniais causados à coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.
Ambos os pagamentos revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou em conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da Justiça Federal.
Sobre o assunto
MPF aciona Chesf por mancha no Rio São Francisco no sertão alagoano
http://www.suassuna.net.br/2018/11/mpf-aciona-chesf-pormancha-no-rio-sao.html
http://www.pa4.com.br/noticias/mpf-quer-que-chesf-pague-r-5-milhoes-por-manchas-no-rio-sao-francisco