Comissão de Ética
:: Criação
Ficam aprovadas na forma da Resolução nº10, de 29 de setembro de 2008, as normas de funcionamentos e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 12 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº6.029, de 1 de fevereiro de 2007.
:: Missão
Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, recomendando, acompanhando e avaliando, no âmbito da Fundaj, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
:: A Comissão
A Comissão e Ética da Fundaj será integrada por três membros titulares, três suplentes e uma secretaria-executiva, escolhidos entre os servidores do quadro permanente e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade, para mandatos não coincidentes de três anos.