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Fundaj realizou treinamento sobre Nova Lei de Licitação
A Nova Lei de Licitação, oficialmente conhecida como Lei 14.133/21, já está em vigor. A legislação estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para atualizar seu quadro funcional, a Fundação Joaquim Nabuco, por meio da Coordenação-geral de Planejamento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Administração (Diplad), promoveu, nos dias 11 e 12 deste mês, o treinamento sobre Elaboração de Termos de Referência para Contratação de Bens e Serviços na Nova Lei de Licitações. O encontro foi realizado na Sala Calouste Gulbenkian, no Campus Gilberto Freyre, em Casa Forte, e contou com a participação de 24 servidores (entre efetivos e comissionados) e 25 terceirizados.
O treinamento foi ministrado pelo professor Arllington Campos, advogado com doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais e servidor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). “O nosso objetivo aqui é minimizar problemas e reduzir riscos na hora de suprir as necessidades de bens, serviços ou obras da Fundaj. O básico é que tudo que realmente é preciso deve estar presente no Termo de Referência ou na Minuta do Contrato”, explicou.
Campos reforçou, ainda, que o contrato hoje é formado pelo somatório dos seguintes documentos: Termo de Referência/Projeto Básico; Edital; proposta do fornecedor; e Minuta do Contrato. “Se algo estiver registrado em algum desses documentos acaba tendo peso jurídico de contrato.”.
A diretora de Planejamento e Administração da Fundaj (Diplad), Aida Monteiro, destacou que a capacitação é algo imprescindível neste momento. “O prazo de adaptação dos servidores à Nova Lei já terminou. Desde 23 de dezembro do ano passado, todos os servidores já têm que estar familiarizados com a Lei 14.133/21, e esse encontro vai colocar a Fundaj em sintonia com todas as novidades em relação às normas gerais de licitação e contratação da Administração Pública.”