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NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2021
A FUNDAJ VEM FAZER O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO SEU CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Lei 13.460/2017, a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos.
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), à luz do que dispõe o Decreto n. 10.228/2020 (Regulamenta a Lei nº 13.460/17), vem, por meio deste, realizar o chamamento público dos cidadãos para participar do seu Conselho de Usuários dos Serviços Públicos.
Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, será composto por cidadãos voluntários, tem por fim, possibilitar a participação social com interesse em contribuir com a melhoria dos serviços públicos prestados pela Fundaj a sociedade.
Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se por meio da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
Não há necessidade de eleição e qualquer outro processo seletivo.
Para ser um conselheiro é simples e rápido, basta se cadastrar na Plataforma https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/ e escolher um serviço. Todo o processo é realizado virtualmente sem burocracia.
Uma vez cadastrado, passa o conselheiro a responder as consultas sobre os serviços públicos, podendo apresentar propostas de melhorias desses serviços.
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos possuem atribuições como:
I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos; e
II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário.
Veja os guias e orientações abaixo e participe:
Como se cadastrar no gov.br:
https://antigo.plataformamaisbrasil.gov.br/images/Manual_Acesso_ao_gov.pdf
Roteiro para se cadastrar na plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos:
- Entre no site: conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em “Login”;
- Clique em “Entrar com gov.br”, ou, crie sua conta;
- Realize o acesso com os dados da sua conta;
- Selecione “Tornar-se conselheiro”;
- Digite “Fundaj” na lista de serviços e clique no símbolo "adicionar";
- Verifique que a Fundaj aparece em “Meus conselhos”;
- Pronto! Em breve, você receberá enquetes para avaliar os serviços da nossa Instituição!
Participe, sua contribuição é uma prestação de serviço público relevante, colaborando para tornar a prestação dos serviços públicos mais ágeis e adequados à necessidade de todos.
A Ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que, as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem, sempre, contínua melhoria dos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria da Fundaj encontra-se a sua disposição.
FUNDAJ/MEC
(13/09/2021)
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Conselho de usuários dos serviços públicos
No dia 26 de junho do ano de 2017 foi sancionada a Lei n. 13.460, dispondo sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, que para a sua elaboração contou com a participação do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União (CGU), tratando também sobre as atribuições e deveres das ouvidorias públicas.
A norma veio regulamentar o art. 37, § 3º, da Constituição Federal que dispunha acerca da necessidade de edição de lei que disciplinasse as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Com base no art.18, da Lei nº 13.460/2017, ficou estabelecido que a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos, nos órgãos e entidades da Administração Pública, será feita por meio de Conselhos de Usuários.
Perguntas e respostas sobre Conselhos de Usuários de Serviços Públicos
1 - O que são os conselhos de usuários?
Os conselhos de usuários de serviços públicos são um mecanismo de participação direta dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos. De acordo com o art. 18 da Lei n 13.460/2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
III - acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
2 - Quantos conselhos de usuários existem?
De acordo com o art. 24-C do Decreto n. 9.492/2018, cada órgão ou entidade que compõe o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) deverá criar um ou mais conselhos de usuários de serviços públicos, os quais não poderão exceder a quantidade de serviços previstos na Carta de Serviços ao Usuário.
Isso significa que a quantidade de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos deve estar diretamente relacionada aos serviços prestados pelo órgão ou entidade, que estão, de forma transparente, disponíveis na Carta de Serviços ao Usuário da instituição. A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários utiliza como meio de indexação as informações oriundas do Portal de Serviços do Governo Federal, assim é imprescindível que o seu serviço esteja registrado corretamente naquela plataforma.
É permitido que um mesmo Conselho de Usuários trate de mais de um serviço ofertado pelo órgão ou entidade. Contudo, é preciso considerar que em muitas circunstâncias cada serviço público possui seu respectivo público-alvo, impacto e requisitos e. por isso, precisa ser acompanhado e avaliado por um conjunto específico de partes interessadas, atuando na garantia da efetividade do respectivo serviço.
3 - Quem pode fazer parte dos conselhos de usuários?
O Decreto n. 9.094/2017 menciona a seleção de conselheiros por meio de chamamento público, mas esse chamamento nada mais é do que a campanha de engajamento realizada pela ouvidoria responsável pelo serviço a ser avaliado. Para isso podem ser utilizadas várias estratégias, envolvendo a publicação em sítios eletrônicos, redes sociais e listas de e-mails. O importante é que seja utilizado meio que garanta ampla publicidade e que seja apto a alcançar, no mínimo, os usuários de serviços públicos cadastrados junto à ouvidoria interessada. O processo se dará por meio do chamamento de voluntários, sem a necessidade de um processo seletivo.
4 - O que são os chamamentos públicos para a seleção de conselheiros de que trata o Decreto n. 10.228/2020?
O chamamento público nada mais é do que o convite para o engajamento de voluntários na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Existem campanhas gerais, realizadas periodicamente pela Controladoria-Geral da União, e as campanhas específicas, promovidas por cada ouvidoria integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV), com o foco nos usuários dos serviços públicos por elas supervisionados. Mais orientações sobre o engajamento de voluntários podem ser encontradas na página do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
5 - Como os Conselheiros colaborarão para a melhoria dos serviços públicos?
Os Conselheiros poderão (i) responder consultas encaminhadas pela ouvidoria do órgão a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços e (ii) propor ideias para melhoria de serviços públicos, apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.
Todas as interações entre ouvidorias e conselheiros se darão integralmente por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, que possibilitará a consolidação de dados e a oferta de informações acerca da avaliação para órgãos, conselheiros e sociedade em geral.
6 - A participação nos conselhos de usuários é remunerada?
Não. O art. 24-F, § 2º do Decreto n. 9.492/2018 prevê que a participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
7 - Como serão definidos os serviços que serão avaliados?
Todos os serviços deverão ser avaliados ao menos uma vez ao ano, cabendo à ouvidoria do órgão a mobilização dos conselheiros para a realização da avaliação. Todavia, caso um conjunto de serviços guarde grande similaridade entre si, ou atenda necessariamente a um mesmo público, será possível agrega-los em uma única consulta.
8 - Quantos conselheiros poderão compor cada conselho?
O número de conselheiros é ilimitado. Consideramos que um Conselho passa a poder contribuir de forma substancial para a avaliação dos serviços públicos a partir do número mínimo de 30 conselheiros. Vale observar que, quanto maior o número de conselheiros que integram conselho, maior a representação deste.
9 - Tenho um ou mais Conselhos que são pouco representativos dos meus usuários, e agora, o que faço?
Como não existe um processo seletivo para os conselheiros, eles representam a si próprios durante a avaliação dos serviços, e não a grupos e categorias de usuários.
Todavia, sabemos a importância de termos dados representativos do todo de nossos usuários. Por essa razão, a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários permite que a ouvidoria conduza pesquisas para grupos maiores de usuários, disponibilizando formulários de avaliação que poderão ser aplicados em amostras específicas ou disponibilizados para públicos maiores. Saiba mais sobre as pesquisas visitando a página dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos.
10 - O que é a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?
A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos é o sistema web desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e por ela sustentado que possibilita todas as interações entre órgão e conselheiros. O sistema foi projetado para conter:
- ·Aplicação para a produção de pesquisas, que poderão ocorrer na forma de consultas aos conselheiros ou na forma de pesquisa para coleta de dados junto a outros segmentos da população, por meio de amostras específicas ou sem amostragem predeterminada;
- ·Fórum para apresentação de ideias de aprimoramento de serviços públicos, com possibilidade de apoios, comentários e ferramenta de marcação de relevância para a gestão.
11 - Já existem conselhos de políticas públicas atuando com a minha instituição, serei obrigado a criar Conselhos de Usuários?
Sim. Caso a sua instituição esteja submetida ao Decreto nº 9.492, de 2018, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, ela deverá criar os seus Conselhos de Usuários de Serviços Públicos nos moldes definidos pelo Decreto nº 10.228, de 2020, operacionalizando-os por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, não se confunde com outros Conselhos instituídos por Lei, tal qual os Conselhos de Políticas Públicas. Importa ressaltar que tais ferramentas são complementares, ao criar espaços de participação dos usuários na formulação, execução e avaliação de serviços e políticas públicas.
12 - Gostaria de avaliar um serviço que não consta no Portal de Serviços do Poder Executivo federal, como devo proceder?
Caso você seja titular de uma unidade do SISOUV e queira avaliar serviço que não se encontre no Portal de Serviços do Poder Executivo federal, você deverá adotar um dos seguintes procedimentos:
- No caso de serviços que constem no escopo do Portal, realizar o mapeamento do serviço e inclui-lo no Portal de Serviços do Poder Executivo federal; ou
- No caso de serviços que não constem no escopo do Portal, como serviços delegados, encaminhar solicitação de inserção de novo serviço diretamente à Ouvidoria-Geral da União, por meio do e-mail: cguouvidor@cgu.gov.br.
13 - Quem pode gerar pesquisas na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?
As pesquisas direcionadas a Conselheiros (consultas) somente poderão ser realizadas pela unidade de Ouvidoria responsável pela supervisão do serviço ao qual estes se voluntariaram.
Todavia, qualquer pessoa, seja agente público ou cidadão, pode criar um perfil na Plataforma e gerar, de forma simples e gratuita, enquetes para subsidiar suas próprias consultas, desde que estejam vinculadas a algum serviço constante na Plataforma.
A CGU estimula o uso social da Plataforma para que cidadãos e organizações possam coletar dados importantes para o controle social por eles realizados.
14- Quais órgãos poderão utilizar a plataforma para compor os seus Conselhos de Usuários de serviços públicos?
O modelo de Conselho de Usuários que serve como base para o desenvolvimento da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos é definido pelo Decreto nº 10.228, de 2020, que vincula somente as unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Portanto, apenas estes órgãos poderão, neste momento, realizar a gestão de seus conselhos por meio da Plataforma.
Todavia, órgãos e entidades que não componham o Poder Executivo federal poderão utilizar a plataforma para a finalidade de realização de pesquisas, bastando para tanto que o agente responsável pela sua criação faça o seu cadastro na plataforma, sem necessidade de prévia comunicação à Controladoria-Geral da União.
15 - Sou cidadão e quero participar. Como faço?
Sua participação é muito bem vinda. Para participar basta acessar a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários e se cadastrar. Caso tenha alguma dificuldade consulte o passo a passo disponível na página dos conselhos.
Fonte:CGU.12h08 - https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/conselhos-de-usuarios/perguntas-e-respostas-sobre-os-conselhos-de-usuarios-de-servicos-publicos