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NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2019
O governo federal editou decreto para estabelecer salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O texto está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 4. Entre outros objetivos, o normativo busca contribuir para o cumprimento dos compromissos contra a corrupção assumidos nacional e internacionalmente pelo Brasil.
O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização - por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo - e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos. O conceito de pseudonimização foi trazido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709/2018.
As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Ponto a ponto do decreto
Segundo o decreto, os órgãos e entidades adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria. No caso de recebimento de denúncias por agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, estes deverão encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, não podendo dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou elemento de identificação do denunciante.
As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.
A unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio aos órgãos de apuração competentes. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante desde que o dado seja indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.
O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia somente poderá ser encaminhada após a sua pseudominização pela unidade encaminhadora.
Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).
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CGU e CNMP assinam acordo de cooperação para fortalecimento da participação social
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP) assinaram nesta terça-feira (28) um acordo de cooperação técnica cujo objeto é o intercâmbio de informações e conhecimentos, visando ao fortalecimento e à disseminação de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas e serviços públicos no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias. O ministro da CGU, Wagner Rosário, e a presidente do CNMP, Raquel Dodge, assinaram o documento durante a abertura da 8ª Sessão Ordinária do Conselho, em Brasília.
A iniciativa prevê a conjugação de esforços para o oferecimento de capacitação e de certificação em ouvidoria para o Ministério Público brasileiro. Raquel Dodge, que conduziu a sessão, afirmou a importância de todas as instituições lutarem juntas no enfrentamento da corrupção e no estímulo à eficiência do gestor. Segundo ela, corrupção e ineficiência alimentam-se mutuamente. “A corrupção não permite o trabalho eficiente do gestor público exatamente porque corrói a sua iniciativa e seu planejamento. E a ineficiência alimenta a corrupção. Ao fim, a população não sabe se a ausência do serviço público decorre de corrupção ou de ineficiência”, argumentou.
A procuradora-geral da República disse ainda que o acordo firmado tem um significado muito grande, pois aponta para a diretriz de uma atuação dura, persistente e contrária à corrupção, mas, ao mesmo tempo, a favor da eficiência da gestão pública. Raquel Dodge afirmou que “fortalecer as ouvidorias é uma forma de fazer um trabalho junto com a população, que cada vez mais clama por serviços públicos de qualidade, e de aproximar o cidadão da ideia de participação na vida social e da formulação das políticas públicas”.
Wagner Rosário ressaltou que a Ouvidoria-Geral da União, órgão subordinado à CGU, vem fazendo um trabalho importante de organização e sistematização do setor, o que trouxe uma nova perspectiva de atuação para as unidades de ouvidoria. “Ela conseguiu sair de um polo passivo, em que simplesmente ficava ouvindo, e passou a organizar sistemas e receber informações de maneira estruturada, realizar avaliação de políticas públicas por meio da visão do cidadão”, disse Rosário.
Quando o cidadão verifica que a participação dele gera efeitos, o impacto é muito positivo. Segundo o ministro, na última pesquisa Barômetro Mundial contra a Corrupção, ficou caracterizado que o Brasil teve a maior pontuação no mundo entre os países onde a população acredita nos mecanismos de denúncia. “Se a população acredita nesses mecanismos, é porque as ouvidorias passaram a funcionar, na União, nos Estados, nos municípios, nos Ministérios Públicos”, afirmou.
Ações integradas
O acordo prevê ações integradas e coordenadas para estímulo à criação, divulgação e fortalecimento, pelos cidadãos, dos canais de avaliação sobre políticas e serviços públicos abrangidos pela Lei n.º 13.460/2017. Também está previsto o intercâmbio de dados e informações sobre controle social, participação social e avaliação cidadã de serviços e políticas públicas, bem como desenvolvimento conjunto de capacidades relacionadas ao assunto.
Além disso, as duas instituições conjuntamente poderão elaborar e divulgar material instrucional, tais como cursos, cartilhas e publicações, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria, instiuído pela Instrução Normativa CGU nº 6, de 2018.
Os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) poderão aderir ao acordo por meio de assinatura de um termo de adesão.
Fonte:http://www.cgu.gov.br/noticias/2019/05/cgu-e-cnmp-assinam-acordo-de-cooperacao-para-fortalecimento-da-participacao-social, em 31/05/2019.9h44
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Programa de Integridade
Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).
A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovador até o dia 29 de março de 2019.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade.