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NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2018
Decreto viabiliza canal único para cidadão se manifestar e reivindicar direitos
O Decreto nº 9.492/2018, publicado nesta quinta-feira (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e regulamenta os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460/2017. Na prática, o normativo estabelece a integração das formas e canais de participação social dos órgãos e entidades federais, coordenadas pelas unidades de ouvidoria, garantindo ao cidadão melhores condições para exigir serviços públicos de qualidade.
O decreto abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além de estatais que prestem serviços públicos e as dependentes - que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, atuará como órgão central do Sistema. A cargo das ouvidorias ficará não apenas a interlocução com o usuário de serviços públicos, como, também, a supervisão das ações de outros canais que porventura recebam as manifestações sobre serviços.
Atualmente, o Sistema reúne 386 unidades de ouvidoria federais. A partir de agora, elas estarão disponíveis em um só lugar, já que o decreto estabelece ainda a obrigatoriedade da utilização da plataforma e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias, pelos órgãos e entidades, que deverão disponibilizar o acesso em seus sites na Internet. O e-Ouv é gratuito e integrável com outros sistemas, permitindo receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.
Uma das principais vantagens do uso integrado do e-Ouv é que ele permite também o encaminhamento de manifestações que não sejam da competência de uma determinada unidade para o órgão ou entidade que seja responsável por responder a demanda, sem perda de informação ou necessidade de reenvio da manifestação pelo cidadão. Ou seja, agora, caso o usuário faça uma manifestação para um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal que não seja competente para analisar o caso, caberá à própria unidade recebedora identificar a instituição competente e encaminhá-la para tratamento adequado.
Caso a ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso. Quem definirá prazo e forma para total integração será a Ouvidoria-Geral da União, que deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade de utilização concomitante dos sistemas. Atualmente, o e-Ouv já é utilizado por mais de seiscentos órgãos e entidades de outros entes, o que permitirá, inclusive, uma maior integração em âmbito nacional entre os canais de ouvidoria federais, de estados e de municípios.
Outro impacto é a uniformização de prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Se as ouvidorias ou outras unidades que compõem o Sistema solicitarem informações, relacionadas à manifestação, as áreas responsáveis pela tomada de providências deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/09/decreto-viabiliza-canal-unico-para-cidadao-se-manifestar-e-reivindicar-direitos
Em 13/09/2018, 9h19min.
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Simplifique ajuda a desburocratizar serviços públicos no Governo Federal
A ferramenta Simplifique!, canal online do Governo Federal para que os brasileiros proponham melhorias e formas de desburocratizar serviços públicos, recebeu 828 solicitações desde o lançamento, em janeiro. A iniciativa foi um dos destaques do evento "Governo Digital: Rumo a um Brasil Eficiente", realizado na última quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer e dos ministros da Transparência, Wagner Rosário, e do Planejamento, Esteves Colnago.
O Simplifique! permite que os cidadãos sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições. Do total de 828 solicitações de simplificação, 84% foram concluídas e 16% estão em tratamento. Ao todo, foram demandados 85 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sendo o Ministério da Fazenda (MF) o mais requerido, com 195 (24%). Confira os dez órgãos e entidades mais demandados:
ÓRGÃO | SOLICITAÇÃO | |
Ministério da Fazenda - MF Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep Ministério do Trabalho - MT Departamento de Polícia Federal - DPF Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC Ministério da Educação - MEC |
195 |
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Em relação ao tipo de serviço, as propostas de simplificação com maior número de demandas envolvem “Acessar informações de órgãos públicos”, “Aposentadoria por tempo de contribuição” e “Obtenção de passaporte comum”.
SERVIÇO | SOLICITAÇÕES | |
Acessar a informações de órgãos públicos Aposentadoria por tempo de contribuição Obtenção de passaporte comum - brasileiro Regularização de débitos junto à Receita Federal Prestar o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem Alteração de cadastro no CPF Declaração do Imposto de Renda Obtenção de financiamento do FIES Aposentadoria por invalidez Atualização de cadastro junto ao INSS |
56 26 20 18 17 13 13 13 12 12 |
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O Simplifique! faz parte de programa Brasil Eficiente, criado em março do ano passado, a partir de um conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo Governo Federal para desburocratizar e modernizar a gestão pública, melhorar a qualidade dos serviços e avançar rumo à governança digital. Entre os serviços previstos para completa digitalização estão: a emissão de passaportes, do CPF, o Cadastro Único do Bolsa Família, o cadastro no Fies, o alistamento militar e o requerimento de seguro-desemprego.
Acesso
O formulário eletrônico do Simplifique! está disponível no site da ferramenta, nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.
A gestão de todo o processo fica a cargo das ouvidorias públicas, que asseguram que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez).
Acompanhamento
Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta. Após o preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento. As propostas de simplificação administrativa são analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/05/simplifique-ajuda-a-desburocratizar-servicos-publicos-no-governo-federal
Publicado: 25/05/2018 10h34
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O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos.
O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.
A iniciativa é um desdobramento do Decreto de Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade em todo processo.
O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.
A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez).
Acompanhamento
Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).
Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento.
As propostas de simplificação administrativa serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.
A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).
Fonte: Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/01/governo-federal-lanca-canal-para-cidadao-solicitar-simplificacao-dos-servicos-publicos
Publicado: 15/01/2018 10h33