Competências
Art. 3º A Fundaj tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Órgão de direção superior:
a) Conselho Diretor (Condir).
II – Órgão de assistência direta e imediata ao presidente da Fundaj:
a) Assessoria Institucional;
b) Coordenador-Geral em Assessoria de Comunicação e Mídia (Ascom);
1) Divisão de Eventos (Diventos)
c) Gabinete da Presidência (Gabin).
1) Coordenação de Integração Institucional (Coiisnt)
1.2) Divisão Executiva da Presidência e do Conselho Diretor (Diex)
1.3) Serviço de Apoio Administrativo (Seadm)
2) Coordenação de Ouvidoria e Serviços de Informação ao Cidadão (Cosic) I
II – Órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal (Projur)
b) Auditoria Interna (Audit)
c) Diretoria de Planejamento e Administração (Diplad)
1. Coordenação de Licitação (Licita)
2. Coordenação de Tecnologia da Informação (Ctinfo)
3. Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Pessoas (CGPGP)
3.1 Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep)
3.1.1 Divisão de Cadastro e Pagamento (Dipag)
3.2.1 Divisão de Legislação e Normas de Pessoal (Legis)
3.2 Coordenação de Compras e Planejamento Estratégico e Orçamentário (Complan)
4. Coordenação-Geral de Administração (CGADM)
4.1.Divisão de Almoxarifado (Almox)
4.2 Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças (Cconf)
4.2.1 Divisão de Finanças (Finan)
4.2.2 Divisão de Execução Orçamentária (Orçam)
4.2.3 Divisão de Acompanhamento de Processos (Diaproc)
4.3 Coordenação de Planejamento Físico e Infraestrutura (Coplanfi)
4.3.1 Divisão de Manutenção Predial e Gestão do Patrimônio (Dimap)
4.4 Coordenação de Serviços Gerais (Serge)
4.4.1 Divisão de Transporte (Ditrans)
IV – Órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisas Sociais (Dipes)
1.Coordenação de Apoio à Pesquisa (Coape)
2.Coordenação Técnica-Administrativa (Cotec)
3.Coordenação-Geral do Centro de Estudos de Cultura, Memória e Identidade (Cecim) 4.Coordenação-Geral do Centro de Estudos em Dinâmicas Sociais e Territoriais (Cedist)
b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (Meca)
1. Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Processos (CGP)
2. Divisão Executiva (Diex)
3. Coordenação de Cinema e da Cinemateca Pernambucana (Cocin)
3.1 Divisão de Difusão de Cinema e da Cinemateca Pernambucana (Dicin)
3.2) Divisão de Projetos Especiais e Acessibilidade (Dipeas)
4 .Coordenação-Geral do Museu do Homem do Nordeste (Muhne)
4.1 Coordenação de Museologia (Comus)
4.1.1 Divisão de Estudos Museais (Diesmus)
4.1.1.1 Chefia de Serviço do Laboratório de Pesquisa, Conservação, e Restauração de Documentos e Obras de Arte (Laborarte)
4.2 Coordenação de Exposições e Difusão Cultural (Coexpo)
4.3 Coordenação de Ações Educativas e Ações Comunitárias do Museu do Homem do Nordeste (Educativo)
5. Coordenação-Geral do Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira Rodrigo Mello Franco de Andrade (Cehibra)
5.1 Coordenação da Biblioteca Blanche Knopf (Bibli)
5.1.1 Divisão do Centro de Documentação e Pesquisa (Cdoc)
5.2 Coordenação de Conteúdos e Publicações (Cpub)
c) Diretoria de Formação Profissional e Inovação (Difor)
2 Coordenação-Geral de Cooperação e de Estudos de Inovação (Cginov)
3 Coordenação-Geral da Escola de Governo e Políticas Públicas (Cegov)
3.1 Coordenação de Atividades de Cursos de Pós Graduação (Cacpós)
3.2 Coordenação de Atividades de Cursos de Curta Duração (CACCD)
Art. 4º A Fundaj será dirigida por um presidente; as Diretorias, por diretores; a Procuradoria Federal, por um procurador-chefe; a Auditoria Interna, por um auditor-chefe; as Coordenações-Gerais, por coordenadores-gerais; as Coordenações, por coordenadores; as Assessorias, por assessores; o Gabinete , as Divisões e os Serviços, por chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente e deste Regimento.
§ 1º Para o desempenho de suas atribuições, o presidente da Fundaj contará com o auxílio de titulares de cargos em comissão, de funções comissionadas do Poder Executivo e das funções gratificadas, conforme discriminado no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Decreto nº 10.196, de 30 de dezembro de 2019.
§ 2º As Funções Gratificadas da Fundaj ficarão associadas a atribuições específicas definidas pelo presidente da Fundaj no ato da designação de seu titular.
Art. 5º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas do Poder Executivo, integrantes da estrutura organizacional da Fundaj, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do presidente da Fundação Joaquim Nabuco, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas neste Regimento Interno.
Art. 6º O presidente será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos legais, por um dos diretores por ele indicado.