Corregedoria
O decreto No 5.480, de 30.06.2005, dispõe sobre o sistema de Correição do Poder Executivo Federal e em sua área recente modificação promovida pelo decreto No 10.768/2021 ficou estabelecido, em seu Artigo 2o, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal contam com unidades setoriais de correição responsáveis pelas atividades de correição.
“Art.2o integram o Sistema de Correição:
I - como órgão central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto no 10.768, de 2021)
I I - como unidades setoriais, as unidades de correção dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correção. (Redação dada pelo Decreto no 10.768, de 2021)
§ 2o As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. ( Redação dada pelo Decreto no 10768, de 2021)”
A política de Governança da Fundaj, definida na 451a Reunião do Conselho Diretor em 26/052022, designou uma servidora efetiva para o cargo de Corregedora.
Ações de 2023
Levantamento de oportunidades para melhoria e implementação de ações preventivas; Análise continuada dos processos internos da Corregedoria, identificando áreas que podem ser otimizadas; Atualização de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Sistema Correcional (SISCOR).
Estrutura administrativa da unidade setorial de correição
Corregedora:
Servidora - Edna Maria da Silva
Auxiliar. administrativo
Fernando Afonso Chaves filho
Serviços:
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E-mail: corregedoria@fundaj.gov.br
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Contato: 3073-6546
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Endereço: Avenida 17 de agosto n° 2187 Casa Forte Recife-PE, CEP:52061-540