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Ministério do Trabalho altera item da NR-17 sobre iluminação com base em NHO da Fundacentro
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União
Publicado em
25/10/2018 00h00
Atualizado em
17/08/2022 18h01
Por ACS/ Alexandra Rinaldi
Foi divulgada hoje, 25, pelo Ministério do Trabalho, com data de 24 de outubro, a Portaria nº. 876, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) Ergonomia.
Assim, o texto atual passa a vigorar da seguinte forma: “Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”.
Além da alteração no texto, a Portaria revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora 17.