Cursos de especialização e qualificação profissional - 1973 a 1986
Publicado em
23/11/2022 17h03
Atualizado em
09/03/2023 08h38
Orientações para solicitar segunda via de documentos
A solicitação de segunda via dos documentos por ex-alunos dos cursos antigos, realizados no período de 1973 a 1986, pode ser feita através do e-mail:
Por tratarem-se de documentos antigos, o interessado deve fornecer o maior número de informações possíveis para a realização da pesquisa nos repositórios e arquivos da época:
- Assunto: Nome completo – Tipo de documento
- Nome completo: digite seu nome sem abreviações da época que fez o curso.
- Tipo de documento: especifique o tipo de documento que deseja obter (Declaração de Aprovação, Certificado, Histórico escolar).
- E-mail: e-mail válido para contato e envio da documentação, quando localizada.
- Celular ou Telefone (ddd+número): válido para contato, se necessário.
- Informações sobre o curso realizado: nome do curso, local do curso (cidade/estado), instituição que realizou o curso (a maioria dos cursos foram realizados por outras instituições em convênio com a Fundacentro), período ou ano em que o curso foi realizado ou concluído, outras que estiverem disponíveis.
- Anexos: documentos da época relativos ao curso (Declaração, Comunicação, Certificado, Histórico, Carteirinha do Certificado de registro no Ministério do Trabalho, outros localizados).
A transferência da prerrogativa dos cursos para o Ministério da Educação
Com a vigência da Lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, que foi regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 30 de abril de 1986, a Fundacentro encerrou a realização de novas turmas, seja diretamente ou em convênio, cumprindo a determinação da lei para a extinção dos cursos nos formatos ministrados.
Informações sobre os Cursos (1973 a 1986)
Cursos de 1973 a 1986
No período de 1973 a 1986, a Fundacentro ministrou, diretamente ou em convênio com diversas instituições de ensino, cursos intensivos de qualificação profissional e cursos de especialização, em cumprimento a portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho. O objetivo era suprir a crescente demanda em prol de melhores condições de saúde e segurança dos trabalhadores nas empresas e repartições públicas, diante de um cenário de desenvolvimento industrial e crescimento econômico que, nos termos do modelo adotado, levou os índices de Acidentes de Trabalho a níveis altíssimos. Desse modo, a Fundacentro contribuiu ativamente na qualificação formal dos primeiros profissionais da área, até que tal atribuição passou a ficar a cargo do Ministério da Educação. Os cursos ministrados durante esse período foram:
Qualificação Profissional:
- Inspetor de Segurança do Trabalho – ministrado até 1974 (Portarias Ministeriais n.º 3.237/72; 3.089/73)
- Supervisor de Segurança do Trabalho (Portarias n.º 3.442/74; 3.460/75; 3.214/78)
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (Portarias n.º 3.237/72; 3.089/73; 3.442/74; 3.460/75; 3.214/78)
Especialização (Nível de Pós-graduação):
- Engenharia de Segurança do Trabalho (Portarias nº 3.237/72; 3.089/73; 3.442/74; 3.460/75; 3.214/78)
- Medicina do Trabalho (Portarias n.º 3.237/72; 3.089/73; 3.442/74; 3.460/75; 3.214/78)
- Enfermagem do Trabalho (Portarias n.º 3.442/74; 3.460/75; 3.214/78)
Para a realização de todos esses cursos, a Fundacentro e as instituições conveniadas seguiram currículos mínimos aprovados e estabelecidos (até então) pelo Ministério do Trabalho.
Para a matrícula nos cursos de qualificação profissional era exigida a conclusão do 1º grau (atual Ensino Fundamental). Após a publicação da Portaria n.º 3.460 de 31/12/1975, passou-se a exigir 2º grau (atual Ensino Médio) para o curso de Supervisor. Para o curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho era exigido, também, habilitação em Auxiliar ou Técnico de Enfermagem (registro no COREN). Para os cursos de especialização, era exigida formação superior de acordo com a área do curso (engenheiros, médicos e enfermeiros).
Cabe destacar ainda que após 1974, em cumprimento à Portaria n.º 3.442 de 23/12, os inspetores de segurança do trabalho passaram a ser denominados supervisores de segurança do trabalho.