Revisão e Consolidação dos Atos Normativos (Decreto nº 10.139/2019)
Revisão e Consolidação
O Governo Federal, por meio da edição do Decreto nº 10.139, de 2019, determinou aos órgãos e entidades públicas que promovam a revisão e a consolidação de seus normativos.
O objetivo é simplificar o conjunto de normas, a partir da adoção de apenas três tipos (portaria, instrução normativa e resolução) e da existência de uma única norma por assunto.
Para dar transparência ao processo de revisão e consolidação de normas, abaixo são apresentados os resultados obtidos no 1º ciclo (realizado entre maio de 2020 e agosto de 2022) bem como a listagem de normas vigentes em 1º de agosto de 2022.
Divulgação de resultados e listagem de norma vigentes
Publicação | Informação |
Listagem dos normativos da Fundacentro* | Portaria Fundacentro n. 902, de 2022 - Divulga listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022, que disciplinam as atividades de competência da Fundacentro. |
Resultados do 1º ciclo de revisão e consolidação (maio/2020 a agosto/2022) |
Foram identificadas (triadas) 202 normas vigentes em setembro/2020, das quais: a) 148 normas foram examinadas (73% do total das normas triadas), recebendo os seguintes tratamentos:
b) 53 normas necessitam passar por exame (27% do total das normas triadas). |
*Vigentes ou que não foram explicitamente revogados.
Legislação relacionada
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (alterado pelo Decreto nº 10.310, de 2020 e Decreto nº 10.437, de 2020).
Portaria Fundacentro nº 1003, de 19 de dezembro de 2022 - Estabelece os procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.