Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Fundacentro (CEF), instituída pela Portaria interna Fundacentro n° 070, de 1º de abril de 2008, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e possui Regimento Interno (Portaria n° 179, de 22 de setembro de 2009) e Código de Ética (Portaria n° 120, de 21 de junho de 2011) próprios.
Competências
À CEF compete a orientação e o aconselhamento sobre a conduta ética profissional dos servidores da Fundacentro, conforme disposto no Artigo 7º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Cumulativamente, nos termos do Regimento Interno da Comissão de Ética da Fundacentro, compete também à CEF:
I - divulgar e supervisionar, no âmbito da Fundacentro, as normas do Código de Conduta Ética da Fundacentro e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
II - atuar como instância consultiva do presidente e dos servidores da Fundacentro bem como dos demais agentes públicos e órgãos internos da Instituição, nas questões que envolvam a conduta ética no serviço público;
III - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e demais agentes públicos, no relacionamento como o cidadão, e no resguardo do patrimônio público;
IV - promover, no âmbito da Fundacentro, a disseminação dos princípios éticos constantes da legislação em vigor e em especial, o Decreto nº 1.171/1994, utilizando-se para tal de palestras, encontros, seminários e outros meios julgados oportunos;
V - elaborar, divulgar e aplicar o Código de Conduta Ética Institucional, no que couber;
VI - promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores e demais agentes públicos no âmbito da Fundacentro;
VII - submeter à Comissão de Ética Pública, sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e resoluções de caráter imperativo de suas normas;
VIII - receber denúncias ou representações sobre questões éticas, apurando as ocorrências e procedendo ao devido encaminhamento para as providências cabíveis;
IX - instaurar, de ofício ou em razão de denúncia ou representação fundamentada, procedimento sobre ato, fato ou conduta que denotem indícios de transgressão a princípio ou norma ética, sugerindo, se couber, providências cabíveis, conforme previsto em legislação pertinente;
X - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor que infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e as normas de conduta ética da instituição e encaminhar cópia do ato à Coordenação de Recursos Humanos da Fundacentro para constar dos assentamentos do servidor, para fins exclusivamente éticos;
XI - sugerir ao presidente da Fundacentro a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
XII - adotar outras medidas para evitar ou sanar desvioséticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
XIII - remeter à Comissão de Ética Pública (CEP) a decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em penalidade, recomendação ou ACPP;
XIV - arquivar os processos ou remetê-los aos órgãos competentes quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada a infração cuja apuração seja de competência de órgão distinto;
XV - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da CEF;
XVI - deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto de seu regimento interno, avaliar sua atualidade e efetuar as alterações que se fizerem necessárias;
XVII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do ARt. 14 da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, ou suas alterações posteriores;
XVIII - requisitar agente público para prestar serviçços transitórios, técnicos ou administrativos, à CEF, mediante prévia autorização da presidência da Fundacentro;
XIX - indicar por meio de ato interno, representantes locais da CEF nas Unidades Descentralizadas (UDs), que serão designados pelo presidente da Fundacentro, para auxiliar nos trabalhos de educação e comunicação sobre gestão da ética;
XX - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP.
Composição
Conforme determina o Art. 5º do Decreto 6.029/2007, a Comissão de Ética da Fundacentro é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pala própria CEF entre servidores e empregados do quadro permanente da Fundacentro, e designados pelo dirigente máximo do órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. A CEF conta ainda com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à Presidência da Fundacentro, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão. A secretaria-executiva da CEF é chefiada por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas, conforme determina os § 1º e 2º do Art. 7º do Decreto nº 6.029/2007.
Atualmente, a CEF é composta pelos seguintes servidores:
Servidor | Função | Início do mandato | Término do mandato | Portaria de nomeação |
Tatiana Gonçalves | Presidente | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2025 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Lúcia Silva Rocha | Membro titular | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2026 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Cristiane Paim da Cunha | Membro titular | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2027 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Fernanda de Freitas Ventura | Membro suplente | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2025 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Diego Ricardi dos Anjos | Membro suplente | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2026 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Glaucia de Menezes Fernandes | Membro suplente | 1º de abril de 2024 | 31 de março de 2027 | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Erika Alves dos Santos | Secretária-executiva | 1º de abril de 2023 | Indeterminado | Portaria Interna Fundacentro nº 1324, de 27 de março de 2024 |
Cada Unidade Descentralizada da Fundacentro também conta com servidores como representantes locais da CEF que atuam como instâncias consultivas e de orientação e comunicação sobre a gestão da ética.
A Comissão de Ética da Fundacentro se reúne ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que há pautas que requerem deliberações imediatas ou outras necessidades.
No exercício 2024, as reuniões ordinárias deverão ocorrer nas seguintes datas:
- 27 de fevereiro
- 12 de março
- 9 de abril
- 7 de maio
- 11 de junho
- 9 de julho
- 13 de agosto
- 10 de setembro
- 8 de outubro
- 12 de novembro
- 10 de dezembro
O calendário de reuniões é sujeito a alterações sem aviso prévio.