Condições Insalubres da Atividade de Camareiras
Trata-se de solicitação da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência referente ao entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto à eventual condição insalubre, em grau máximo, da atividade das camareiras.
O primeiro documento consiste na nota técnica produzida pela Fundacentro e que, submetida ao debate interno (Análise nº 1), foi complementada pela nota técnica de 2022. O ofício de encaminhamento foi incluído por apresentar a síntese da elaboração.
Publicado em
04/07/2022 16h12
Atualizado em
07/07/2022 11h19
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