Edital nº 01/2026 — Versão online
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Edital nº 01/2026
Processo nº 47648.000352/2026-61
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO MATRIZ TRABALHO JUSTO, DIGNO, SOLIDÁRIO, SEGURO E SAUDÁVEL (TJD3S)
PROGRAMA DE BOLSAS DA FUNDACENTRO (PBFUNDA)
PREÂMBULO
O Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, nomeado pela Portaria MTE nº 1.343 de 30 de dezembro de 2024 e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, em cooperação com a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES/MTE), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de bolsistas.
1. DO OBJETO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de bolsistas, bem como a composição de Cadastro de Reserva para atuação no âmbito do Programa Paul Singer — Formação de Agentes de Economia Popular e Solidária, Projeto Matriz Trabalho Justo, Digno, Solidário, Saudável e Seguro (TJD3S), em atividades de Pesquisa e Extensão Tecnológica, na perspectiva da Saúde e Segurança do Trabalho.
1.2. Serão ofertadas bolsas nas modalidades vigentes na Portaria Fundacentro nº 1.565/2025, nas quantidades especificadas na Tabela 1:|
Tabela 1 – Quantidade de bolsas por modalidade |
||||
|
Implementação |
Quantidade |
Modalidade |
Valor mensal |
Carga horária |
|
Programa de Bolsas da Fundacentro (PBFunda) |
3 |
Bolsa B |
R$ 7.800,00 |
40 horas semanais |
|
3 |
Bolsa C |
R$ 6.500,00 |
||
|
6 |
Bolsa D |
R$ 5.200,00 |
||
1.3. Em caso de desistência ou desligamento de bolsistas durante da execução do Programa, a Fundacentro poderá convocar pessoas classificadas no cadastro de reserva, seguindo os critérios de classificação e disponibilidade orçamentária, para cumprir o período remanescente da bolsa.
1.4. As vagas serão distribuídas por Unidade da Federação conforme Anexo I, devendo a opção pela localidade de exercício ser definida no momento da candidatura.
1.5. Compete ao Comitê Gestor do TED SEI/MTE nº 949092/2023, firmado entre a SENAES/MTE e a Fundacentro, acompanhar e fiscalizar este processo seletivo.
2. DA ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado profissionais e especialistas que atendam aos perfis e requisitos gerais para cada bolsa conforme especificados na Tabela 2:
|
Tabela 2 – Requisitos gerais para candidatura |
|
|
Modalidade |
Requisitos |
|
Bolsa B |
Profissional com 7 anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação, após a obtenção do diploma de nível superior, ou com título de doutor há, no mínimo, 2 anos; ou, ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 anos. |
|
Bolsa C |
Profissional com 5 anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação, após a obtenção do diploma de nível superior, ou com título de mestre, no mínimo. |
|
Bolsa D |
Profissional com diploma de nível superior e com experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação |
2.2. É vedada a concessão de bolsa a:
a) Pessoas com vínculo ativo em outros programas de bolsa da Fundacentro ou de seus parceiros;
b) Ocupantes de cargos públicos efetivos ou comissionados de qualquer nível da federação, salvo exceções previstas na Constituição Federal ou em legislação específica, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
c) Pessoas com vínculo de parentesco até o 3º grau com pessoas ocupantes de cargo público efetivo ou comissionado na Fundacentro ou na SENAES/MTE, nos termos dos artigos 1.591 e 1.592 do Código Civil;
d) Pessoas que foram desligadas involuntariamente, nos últimos dois anos, de programas da Fundacentro por inadimplência ou desempenho insatisfatório.
2.3. Ocupantes de cargos comissionados, ou seja, de livre nomeação e exoneração, em qualquer nível federativo, ou bolsistas de outros programas da Fundacentro ou de parceiros poderão participar do processo seletivo desde que, até a data de assinatura do Termo de Outorga, tenha se exonerado ou se desligado daquele, sob pena de eliminação no presente processo.
2.4. Durante a vigência da bolsa, a pessoa que assumir cargo público efetivo ou comissionado ou ingressar em outro programa da Fundacentro ou de seus parceiros, deverá comunicar seu desligamento do presente programa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena desligamento automático e ressarcimento de valores recebidos indevidamente em função de descumprimento das regras deste Edital.
2.5. São condições para a outorga da pessoa selecionada:
a) Ter, na data da contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações eleitorais e, caso aplicável, também com as obrigações militares; (Alterado pela Informação nº 20/2026/PBFUNDA/PRES)
b) Declarar não estar cumprindo ou ter sofrido penalidades por improbidade administrativa ou sanção de inidoneidade aplicadas por órgãos públicos em qualquer esfera federativa;
c) Declarar, quando for o caso, o recebimento de proventos de aposentadoria e/ou pensão, bem como firmar termo de compromisso quanto ao sigilo e à confidencialidade das informações;
d) Declarar ter disponibilidade de dedicação de 40 horas semanais;
e) Estar em condições físicas e mentais para o exercício das atividades e não possuir impedimentos legais para o recebimento de benefícios públicos, inclusive restrições junto ao CADIN ou à Dívida Ativa da União;
f) Residir no Brasil na data de assinatura do termo de outorga.
3. DA CANDIDATURA E INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada exclusivamente por meio digital, pelo preenchimento do formulário disponível aqui, conforme cronograma especificado no Anexo II.
3.2. No formulário, deverão ser prestadas informações conforme questionário especificado no Anexo III.
3.3. Deverá ser anexado, em formato PDF e com limite de 100MB, um único arquivo contendo toda documentação necessária:
a) CPF (digitalizado ou Comprovante de Inscrição no CPF);
b) RG (digitalizado ou equivalente);
c) Comprovante de residência em seu nome, como contrato de aluguel, contas ou autodeclaração de residência com assinatura digital gov.br;
d) Documentos comprobatórios, inclusos aqueles referentes à formação e experiências descritas em seu Currículo Lattes e;
e) Memorial Descritivo conforme especificações do Anexo IV e modelo editável disponível aqui.
3.4. O nome do arquivo enviado contendo a documentação comprobatória deverá seguir o seguinte formato: NomeDaVaga-CPF-NomeCivil.pdf (Exemplo: CoordecacaoEstadualPE-22222222233-JoaoFilho.pdf)
3.5. Será permitida uma única candidatura por pessoa no âmbito deste Edital, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a inscrição em mais de uma vaga simultaneamente.
3.6. Em caso de múltiplas inscrições, ainda que para vagas diferentes, será considerada apenas a última enviada.
3.7. Não serão aceitos quaisquer documentos enviados por outros meios além dos indicados neste edital.
3.8. Não serão aceitos quaisquer documentos enviados fora dos prazos estabelecidos pelo cronograma (Anexo II).
3.9. Ao inscrever-se no processo seletivo, a pessoa declara estar ciente e de acordo com todas as regras do Edital, assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas e autorizando o tratamento de seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (nº 13.709/2018), inclusive para divulgação de resultados no portal da Fundacentro.
3.10. A falsidade ou imprecisão da autodeclaração de residência, constatada a qualquer tempo, implicará responsabilização nos termos do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), além da restituição integral de valores indevidamente percebidos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As publicações do resultado de cada etapa serão divulgadas no portal da Fundacentro. (Alterado pela Informação nº 20/2026/PBFUNDA/PRES)
4.2. As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado serão as especificadas no Anexo II – Cronograma.
4.3. O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado (Anexo II) poderá ser alterado a qualquer momento, a critério da Fundacentro, mediante divulgação oficial no site institucional.
4.4. Ao inscrever-se no presente edital a pessoa concorda com todos os seus termos e compromete-se a acompanhar as publicações relacionadas ao certame e observar rigorosamente os prazos estabelecidos.
4.5. Os pedidos de impugnação do edital, bem como demais pedidos de recurso, deverão ser encaminhados ao e-mail
4.6. <pss1.2026@fundacentro.gov.br> nos prazos estipulados pelo cronograma (Anexo II).
4.7. A habilitação das inscrições consiste na verificação do cumprimento integral dos critérios de elegibilidade e das condições de participação previstas neste Edital.
4.8. Em caso de número insuficiente de candidaturas habilitadas para o total de bolsas ofertadas, a Fundacentro poderá prorrogar o prazo de inscrições.
4.9. A avaliação das candidaturas será realizada por banca designada pela Fundacentro.
4.10. Serão considerados na avaliação: o Memorial Descritivo, os documentos comprobatórios, o Currículo Lattes e a aderência ao perfil e às exigências da bolsa, conforme critérios definidos no Anexo V deste Edital.
4.11. A pessoa selecionada, após assinatura do Termo de Outorga, atuará sob coordenação designada pela Fundacentro, devendo apresentar regularmente os produtos pactuados por meio das plataformas institucionais. A não observância das normas aplicáveis poderá resultar em inabilitação, desclassificação ou exclusão do certame, mesmo após aprovação.
5. DOS RECURSOS
5.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no site da Fundacentro, conforme cronograma (Anexo II), cabendo interposição de recurso nos prazos indicados no cronograma do certame.
5.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail <pss1.2026@fundacentro.gov.br>, com título “RECURSO – EDITAL Nº 01/2026 – [Nome Completo/CPF]”, contendo justificativa objetiva e fundamentada.
5.3. Recursos enviados fora do prazo ou em desacordo com as orientações não serão analisados.
5.4. Caso haja a interposição de mais de um recurso sobre o mesmo assunto, apenas o último recebido será analisado, desde que apresentado dentro do prazo.
6. DAS NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS
6.1. As bolsas serão implementadas apenas após a assinatura do Termo de Outorga em seguida à finalização dos trâmites administrativos junto à Fundacentro.
6.2. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente, via crédito em conta corrente, conforme as normas e exigências das instituições.
6.3. O pagamento estará condicionado à execução do plano de trabalho e à comprovação das atividades, mediante uso da ferramenta digital de acompanhamento e entrega periódica dos relatórios técnicos, conforme orientação da coordenação do projeto.
6.4. As bolsas terão duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual ou maior período, limitando-se ao total de 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a vigência do Termo de Execução Descentralizada e a disponibilidade de recursos. A duração inicial da bolsa poderá ser ajustada visando compatibilização com o calendário do programa.
6.5. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado à coordenação do projeto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
6.7. A prorrogação dependerá da aprovação dos relatórios, da avaliação de desempenho, da justificativa técnica, da continuidade do projeto e da anuência da Fundacentro.
6.8. Até o final da vigência da bolsa, deverá ser encaminhado relatório técnico final, incluindo os produtos pactuados, estando o pagamento da última parcela da bolsa condicionado à entrega temporânea deste relatório.
6.9. Os direitos sobre a produção científica, tecnológica e a propriedade intelectual oriundos das atividades no âmbito do Programa serão da Fundacentro e dos parceiros, garantido o crédito de autoria.
6.10. As situações de suspensão ou cancelamento de bolsas seguirão as disposições do Termo de Outorga e das Portarias Fundacentro nº 1.264/2024 e nº 1.278/2024.
6.11. As bolsas são individuais e intransferíveis, inclusive em casos de desistência, cancelamento ou suspensão.
6.12. Em caso de desistência, a Fundacentro poderá convocar candidatura do cadastro de reserva.
6.13. A continuidade do pagamento e a eventual prorrogação das bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da Fundacentro/MTE, podendo ser suspensas ou encerradas a qualquer tempo.
7. DA CLÁUSULA DE RESERVA
7.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão unilateral da Fundacentro, por interesse público ou por exigência legal, sem que disso decorra direito à indenização ou a qualquer tipo de reivindicação.
7.2. Para efeitos jurídicos e fiscais, as bolsas concedidas pela Fundacentro possuem caráter de doação, não importando em contraprestação de serviços, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.250/1995, não configurando vínculo empregatício.
7.3. No período de até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do resultado final do certame, candidaturas classificadas e não selecionadas que venham a compor Cadastro de Reserva no âmbito deste Edital poderão ser aproveitadas em outros programas da Fundacentro, desde que respeitando-se o perfil das vagas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Esclarecimentos, envio de recursos e toda e qualquer comunicação relacionada a este processo seletivo deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <pss1.2026@fundacentro.gov.br>.
8.2. As obras, produtos, artefatos, pesquisas, publicações, relatórios e demais resultados produzidos no âmbito do Programa deverão ser licenciados, em caráter definitivo e irrevogável, nos termos do artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons (CC BY-NC-SA 4.0).
8.3. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata e a constatação, a qualquer tempo, de informações falsas, incorretas ou incompletas na documentação comprobatória poderá implicar a desclassificação ou interrupção unilateral da bolsa, além da adoção das providências disciplinares e legais cabíveis.
8.4. A Fundacentro não se obriga a preencher todas as bolsas ofertadas neste Edital, podendo realizar chamadas complementares, conforme conveniência e oportunidade.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundacentro.
Dê-se ciência.
Publique-se.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
ANEXO 1
(Alterado pela Informação nº 20/2026/PBFUNDA/PRES)
|
Coordenação Estadual |
||||||
|
QTD |
UF |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
|
1 |
Maranhão |
40h semanais |
Bolsa D |
R$5.200,00 |
PBFunda |
|
|
1 |
Pará |
|||||
|
Cadastro Reserva |
Todas UFs, exceto RJ, RS e TO |
|||||
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||||
|
||||||
|
Atividades previstas |
||||||
|
||||||
|
Equipe Nacional Análise de Articulação de Políticas Públicas e Parcerias em Economia Solidária |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa D |
R$5.200,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Análise de Gestão Pública e Conformidade (São Paulo/SP - Preferencialmente) |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa D |
R$5.200,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Análise de Gestão Pública e Processos |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa D |
R$5.200,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
Diferenciais Estratégicos:
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Análise de Sistematização em Educação Popular |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa C |
R$6.500,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Comunicação Social - Análise de Mídia Social (Brasília/DF) |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa C |
R$6.500,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Coordenação de Comunicação (Brasília/DF) |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa B |
R$7.800,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
a) Coordenar a implementação do Plano de Comunicação institucional do projeto; b) Orientar e supervisionar a produção de conteúdos textuais e institucionais; c) Garantir alinhamento de identidade visual e peças com padrões aprovados; d) Produzir e revisar materiais institucionais, releases e textos oficiais; e) Coordenar fluxos de comunicação entre equipes nacionais e estaduais; f) Apoiar a disseminação de conteúdos para parceiros institucionais e mídia; g) Elaborar relatórios estratégicos de comunicação, indicadores de engajamento e visibilidade; h) Contribuir para a memória institucional do projeto e registro de ações; i) Participar de reuniões de gestão, estratégia e alinhamentos com coordenação técnica, parceiros e equipes de comunicação. |
||||
|
Equipe Nacional Design Gráfico - Conteúdos Visuais e Mídias Digitais (Brasília/DF - Preferencialmente) |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
01 |
40h semanais |
Bolsa C |
R$6.500,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Gestão de Projetos - Captação e Acompanhamento de Projetos (Brasília/DF) |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
02 |
40h semanais |
Bolsa B |
R$7.800,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
a) planilhas eletrônicas avançadas; b) softwares de gerenciamento de projetos; c) plataformas de indicadores e monitoramento.
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
|
Equipe Nacional Saúde e Segurança no Trabalho e Educação Popular |
||||
|
QTD |
Dedicação |
Modalidade |
Valor |
Implementação |
|
1 |
40h semanais |
Bolsa D |
R$5.200,00 |
PBFunda |
|
Perfil/Requisitos específicos |
||||
|
||||
|
Atividades previstas |
||||
|
||||
ANEXO 2
(Alterado pela Informação nº 19/2026/PBFUNDA/PRES)
|
Cronograma |
|
|
Publicação do Edital |
16/03/2026 |
|
Prazo de impugnação do edital |
de 16/03/2026 até às 23h59 de 18/03/2026 (horário de Brasília) |
|
Período de inscrição |
de 19/03/2026 até às 23h59 de 23/03/2026 (horário de Brasília) |
|
Publicação das inscrições habilitadas e da banca avaliadora |
até às 23h59 de 26/03/2026 (horário de Brasília) |
|
Divulgação da relação preliminar de classificação das candidaturas |
até às 23h59 de 06/04/2026 (horário de Brasília) |
|
Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação |
de 07/04/2026 até 23h59 de 09/04/2026 (horário de Brasília) |
|
Publicação do resultado da análise dos recursos, com a divulgação da relação final de classificação |
até 23h59 de 13/04/2026 (horário de Brasília) |
|
Publicação do Resultado Final do processo seletivo |
até 23h59 de 14/04/2026 (horário de Brasília) |
|
Início das atividades |
a partir de 16/04/2026 |
ANEXO 3
Seção 1 - Identificação
-
Nome Civil
Nome civil completo sem abreviações
-
Nome social
Nome Social completo, sem abreviações. Apenas caso aplicável
-
RG
9 dígitos sem Pontos ou traços
-
CPF
11 dígitos sem pontos ou traços
-
Data de nascimento
-
Nacionalidade
País(es) de nacionalidade
-
Naturalidade
Cidade e UF de Nascimento no formado cidade /UF
Seção 2 - Contato e endereço
-
Telefone
Número de telefone com DDD sem parênteses, espaço ou traço
-
E-mail
-
Logradouro
Rua, avenida, alameda etc.
-
Número
-
Complemento
Se houver
-
Bairro
-
Município
-
UF
Seção 3 - Formação e Experiência
-
Nível de instrução
Selecione o último nível de instrução completo que possuir
-
Experiência na área da vaga pretendida (estudos ou atuação)
-
Experiência em elaboração e execução de Projetos Sociais (atuação)
-
Experiência na participação em movimentos sociais, coletivos, fóruns ou associações (atuação)
-
Experiência em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (estudos ou atuação)
-
Experiência em Economia Popular e Solidária (atuação)
-
Experiência prévia com a Fundacentro ou SENAES (atuação)
Seção 4 - Declarações obrigatórias
-
Declaro conhecer e estar de acordo com as normas previstas no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 01/2026, que regula a seleção de candidaturas, bem como as normas vigentes da Fundacentro para concessão de bolsas.
-
Declaro, para os devidos fins, que terei disponibilidade de 40 horas semanais para atuar e me dedicar às atividades, estudos e formações relacionadas ao projeto.
-
Declaro, para os devidos fins, que aceito os Termos de Uso e de Tratamento de Dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n 13.709/2018)
-
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e os documentos apresentados por mim são verdadeiros, autênticos e fidedignos. Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim mesmo.
-
Declaro para os devidos fins que não cumpro ou sofri penalidades por improbidade administrativa ou sanção de inidoneidade aplicadas por órgãos públicos em qualquer esfera federativa.
-
Declaro para os devidos fins que estou em condições físicas e mentais para o exercício das atividades e não possuo impedimentos legais para o recebimento de benefícios públicos, como restrições junto ao CADIN ou à Dívida Ativa da União
Seção 5 - Candidatura
Selecione a vaga para a qual gostaria de se candidatar
-
Tipo de vaga
Seção 6 - Coordenação Estadual.
Escolha a Unidade da Federação.
-
Agente Territorial Local. Escolha sua opção de atuação:
Envio de documentação.
Para concluir sua inscrição, envie toda a documentação necessária através do link.
Você deverá anexar apenas um único arquivo em formato PDF com, no máximo, 100MB. Apresente os documentos na seguinte ordem:
-
CPF (digitalizado ou Comprovante de Inscrição no CPF);
-
RG (ou equivalente, como passaporte, CTPS, RNE, CRNM etc.);
-
Comprovante de residência em seu nome, como contrato de aluguel, contas ou autodeclaração de residência com assinatura digital gov.br;
-
Memorial Descritivo conforme especificações do Anexo IV e modelo editável disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/2026/processos-seletivos/Processo-Seletivo-Simplificado-1-2026 e;
-
Documentos comprobatórios, inclusos aqueles referentes a formação e experiências descritas em seu Currículo Lattes.
O nome do arquivo enviado contendo a documentação comprobatória deverá seguir o seguinte formato: NomeDaVaga-CPF-NomeCivil.pdf (Exemplo: CoordenacaEstadualPE-12312312344-MariaSilva.pdf)
Seção 7 - Equipe Nacional.
Escolha da vaga.
-
Equipe Nacional. Escolha umas das Áreas.
Envio de documentação.
Para concluir sua inscrição, envie toda a documentação necessária através do link.
Você deverá anexar apenas um único arquivo em formato PDF com, no máximo, 100MB. Apresente os documentos na seguinte ordem:
-
CPF (digitalizado ou Comprovante de Inscrição no CPF);
-
RG (ou equivalente, como passaporte, CTPS, RNE, CRNM etc.);
-
Comprovante de residência em seu nome, como contrato de aluguel, contas ou autodeclaração de residência com assinatura digital gov.br;
-
Memorial Descritivo conforme especificações do Anexo IV e modelo editável disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/2026/processos-seletivos/Processo-Seletivo-Simplificado-1-2026 e;
-
Documentos comprobatórios, inclusos aqueles referentes a formação e experiências descritas em seu Currículo Lattes.
O nome do arquivo enviado contendo a documentação comprobatória deverá seguir o seguinte formato: NomeDaVaga-CPF-NomeCivil.pdf (Exemplo: AgenteArticulacaoPPP-22222222233-JoaoFilho.pdf)
ANEXO 4
|
Nome civil: |
||||
|
Nome social: |
[Apenas se aplicável.] |
|||
|
CPF: |
RG: |
|||
|
e-mail: |
Município/UF: |
|||
|
Lattes: |
[inserir link localizado abaixo do nome no currículo, no formato http://lattes.cnpq.br/###] (obrigatório) |
|||
|
[Conteúdo do Memorial Descritivo Faça uma autobiografia, em primeira pessoa, que descreva, em até duas laudas, sua experiência, vivências e compreensão da área em que está concorrendo pela vaga. A documentação comprobatória das atividades citadas no memorial, bem como demais documentos requisitados pelo item 3.3 do edital, deverá ser anexada ao Memorial em um único documento em formato PDF, com limite de 100MB. Não se esqueça de incluir:
Este arquivo deverá ser submetido ao final do formulário de inscrição.] |
||||
ANEXO 5
Cada candidatura será avaliada por análise do Currículo Lattes, do Memorial Descritivo e dos documentos comprobatórios enviados, recebendo pontuações quanto a 7 (sete) critérios:
-
Avaliação de títulos e adequação da formação para a área pretendida;
-
Experiência e conhecimentos prévios sobre a área pretendida;
-
Experiência e conhecimentos sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
-
Elaboração, execução e monitoramento de projetos sociais;
-
Participação em movimentos sociais, coletivos, fóruns, conselhos, associações, comitês intersetoriais e correlatos;
-
Experiência em Educação popular;
-
Experiência prévia de atuação em programas ou projetos com a Fundacentro ou SENAES.
Em caso de empate nas notas, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, a candidatura que tiver:
a) a maior nota obtida na avaliação dos títulos;
b) a maior experiência na área específica da vaga;
c) a maior experiência de atuação prévia com a Fundacentro ou SENAES;
d) prevalecendo o empate será realizado sorteio.