O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requisitar reprodução de documentos imagéticos e sonoros do acervo do Centro de Documentação/Funarte.
Reprodução de imagens = reprodução de acervo iconográfico (imagens fixas).
Ex. Documentos fotográficos (fotos, diapositivos, negativos...), desenhos, gravuras, cartazes.
Reprodução de acervo Audiovisual = Utilizado para reprodução de arquivos sonoros e imagem em movimento
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes, pesquisadores, artistas, produtores culturais, cineastas, diretores teatrais, produtores de TV, criadores de conteúdo, autores, editoras, em suma, toda empresa e cidadão interessado em arte e cultura.
Requisitos necessários para o solicitante
Preencher os documentos:
1) Termo de Responsabilidade para Reprodução de Audiovisual;
2) Termo de Responsabilidade para Reprodução de Imagens
Caso o serviço seja PJ:
O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer. -
Etapas para a realização deste serviço
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Pesquisar documentos nas bases de dados.
Pesquisa direta nas bases de dados SophiA Biblioteca (para acervo bibliográfico) e AtoM (para arquivos permanentes).
Acervos bibliográficos: https://sophia.funarte.gov.br/TerminalWebAcervos arquivísticos (Arquivos e coleções privadas): https://atom.funarte.gov.br/index.php/Canais de prestação
Web :Base de dados SophIA: Acesse o site
Web :Base de dados AtoM: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelos seguintes endereços de e-mail:
bibli.cedoc@funarte.gov.br
cedoc@funarte.gov.brTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher pedido de reprodução
- Dados do solicitante, finalidade da reprodução (ex. trabalhos acadêmicos, publicação, filme, programa de TV, outros...) indicação do número de chamada, título e quantidade de itens a serem reproduzidos
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher Termo de Responsabilidade para Reprodução de Imagem
Preencher Termo de Responsabilidade
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher Termo de Responsabilidade para Reprodução de Audiovisual
Preencher Termo de Responsabilidade
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pesquisar documentos nas bases de dados.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Artes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460 de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Informações para Pessoa Jurídica:
- Para pessoa jurídica solicitar o serviço, o estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR.
- Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
- O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações.
- Acesse essa FAQ para saber como fazer.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço