Perguntas frequentes
1- Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
R: Qualquer pessoa física ou jurídica (no Portal Fala Br).
2- Que tipos de manifestações podem ser registradas?
R: Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
3- Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se ainda ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
4- É possível enviar documentos referentes à manifestação?
R: Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, envie um e-mail para a ouvidoria da Funarte (ouvidoria@funarte.gov.br).
5- É necessária a identificação para efetuar o registro?
R: A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados,
6- Como acompanhar o andamento da manifestação?
R: Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
7- O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou número do protocolo?
R: Caso o registro tenha sido identificado, ligue para a Central da Ouvidoria, no número de telefone (+55) 021 99599-2690 ou envie e-mail para ouvidoria@funarte.gov.br e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.
8- Qual prazo para obter resposta?
R: 10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria - Geral, a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
9- Como complementar o registro realizado?
R: Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos e inserir as informações.
10- Como cancelar um registro realizado?
R: Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
11- O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
R: Sim. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito através do sistema Fala Br da CGU. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à Informação” que está disponível em todos os sites do governo federal bem como na página da Funarte.