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XVI Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia: comunicado sobre o edital
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XVI Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia - Foto: coleção digital @pxhere
A Funarte reforça que lançou o XVI Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia com modificações significativas em relação aos concursos anteriores, no contexto da covid-19 e seus efeitos na sociedade. Notadamente, a pandemia acarretou a diminuição de renda e de trabalho, além do fechamento de espaços culturais e centros educacionais.
A adequação seguiu o molde de outros editais já lançados no período pandêmico, priorizando a produção no ambiente virtual e aumentando o número de contemplados. Nesta nova edição, a instituição vai premiar 50 projetos, número bem superior aos 12 contemplados no edital passado. O intuito é colaborar ativamente na geração de renda de uma parcela maior da sociedade.
Neste formato, o projeto a ser contemplado deve seguir a diretriz do item 1.3:
"1.3 O resultado final do projeto contemplado deverá ser disponibilizado à sociedade de forma on-line, para difusão em plataformas digitais, por meio de exposição, site, publicação, apresentação em vídeo e outros meios digitais de democratização do acesso à sociedade, além de conter pelo menos 01 (uma) estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência."
Tendo em vista que o produto final estará compreendido entre as diversas áreas de produção fotográfica, tais como livre criação, fotojornalismo, produção acadêmica, entre outras linhas de expressão, podendo resultar inclusive em palestra, aula, paper, workshop e etc., a Funarte decidiu por deter os direitos patrimoniais da pequena obra para, no futuro, difundir a produção à sociedade em geral, como atualmente vários portais de educação vêm fazendo, estando em consonância com as diretrizes de uma sociedade globalizada e que busca conhecimento por meio digital.
Para tanto, a Funarte está agraciando os premiados com o valor de R$ 10 mil reais brutos, o que entendemos ser um valor condizente com o praticado hoje pelas melhores plataformas digitais de difusão de conhecimento. Os itens 13.1, 13.2 e 13.3 explicam o objetivo a ser alcançado com o novo formato de difusão do conhecimento:
“13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.2 A premiação do(s) proponente(s) contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) premiado(s), nos moldes do Anexo III do presente Edital.
13.3 As instituições que constam no subitem 13.1 poderão, ainda, autorizar a utilização do(s) referido(s) projeto(s) premiado(s) para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.”
Mais informações: pmarcf2021@funarte.gov.br
Participem deste novo projeto produzido pela Funarte. O esforço de retomada é de todos nós!