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Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 – Grupos e Coletivos Artísticos: resultado provisório de Avaliação

Arte: CCOM - Funarte
A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou, no dia 6 de dezembro de 2023, quarta-feira, o resultado provisório da etapa de Avaliação do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 – Grupos e Coletivos Artísticos.
Acesse aqui a lista preliminar de projetos selecionados.
Acesse aqui a lista provisória de classificação geral.
Eventuais pedidos de recursos podem ser enviadas no prazo de até cinco dias úteis após a publicação desse resultado – ou seja, no período de 7 a 13 de dezembro de 2023 – por meio de formulário próprio (no anexo VI, disponível nesta página), para o e-mail: gruposecoletivos@funarte.gov.br. Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o mesmo endereço eletrônico.
Os(as) proponentes devem continuar atentos(as) às publicações de resultados e demais documentos nesta página, na seção Arquivos Relacionados. É necessária a leitura de todo o edital, que pode ser consultado na página específica (link abaixo).
O Programa Funarte Ações Continuadas
Por meio dos três processos de seleção que compõem o Programa Funarte de Ações Continuadas, a instituição tem como objetivo incentivar a rede produtiva que promove o acesso do público às artes. Com os editais, a Funarte vai contemplar propostas das cinco regiões do Brasil, nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro e artes integradas (ações que associam mais de uma linguagem), O total investido no programa é de R$ 30 milhões, sendo R$ 10 milhões para cada uma das três linhas de apoio: Eventos Artísticos Calendarizados; Espaços Artísticos e Grupos e Coletivos Artísticos.
Com a linha Grupos e Coletivos Artísticos, o objetivo é promover ações artísticas de caráter continuado, nos segmentos das artes relacionados à Funarte, “por meio do fomento a projetos de plano anual de GRUPOS e COLETIVOS ARTÍSTICOS, tendo em vista a sua manutenção e dinamização”, diz o edital. ele define grupos e coletivos artísticos como “Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situadas no território nacional, que se configurem como COMPANHIAS TEATRAIS E DE DANÇA, NÚCLEOS DE CRIAÇÃO E/OU PESQUISA, FAMÍLIAS CIRCENSES TRADICIONAIS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, COLETIVOS DE ARTES VISUAIS, ORQUESTRAS ou similares e que desenvolvam ações artísticas continuadas” há, no mínimo, três anos consecutivos.
Além das atividades de programação artística, os projetos poderão incluir, entre outras: manutenção e aquisição de instrumentos e equipamentos; realização de projetos pedagógicos e atividades de formação e mediação; realização de atividades de pesquisa, memória, mapeamento e organização do segmento; realização de atividades de comunicação e divulgação; pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento de espaço-sede; organização de atividades de residência e intercâmbio; e realização de ações de formação e qualificação destinadas ao grupo ou coletivo.