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Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 – Eventos Artísticos Calendarizados: Resultado Final do edital é publicado
Arte: CCOM - Funarte
A Fundação Nacional de Artes publicou, no dia 18 de dezembro, segunda-feira, o Resultado Final do edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 – Eventos Artísticos Calendarizados. A lista com os 30 projetos contemplados está disponível aqui. A partir de amanhã, quarta-feira, 19/12, os(as) responsáveis por essas propostas têm até cinco dias úteis para envio da documentação complementar – conforme item 11.1 do edital. O prazo se encerra na terça-feira, dia 26.
Também foram publicadas a lista de classificação final dos projetos (neste link) e a portaria que informa o Resultado Final (aqui).
O Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 – Eventos Artísticos Calendarizado conta com o orçamento de R$ 10 milhões. Por meio da ação, oram selecionados projetos para manutenção e fomento de eventos artísticos calendarizados que desenvolvem atividades nos segmentos das artes visuais, circo, dança, música, teatro, ou Artes Integradas.
A Comissão de Seleção foi composta por dez agentes artísticos da sociedade civil, com reconhecida atuação nos segmentos e na linha de apoio de abrangência deste edital, de todas as regiões do país, e por uma servidora da Funarte – conforme portaria, divulgada aqui. Esse colegiado foi responsável pela avaliação das propostas que integram o Resultado Final.
Com o edital, “por meio do apoio a mostras, encontros, feiras e festivais, iniciativas de caráter continuado, situadas em todo o território nacional, pretende-se fomentar ambientes dinamizadores da cena artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais”, informa a Funarte.
A Fundação acrescenta que o resultado alcançado pela iniciativa materializa um relevante panorama da diversidade e da potência dos eventos artísticos calendarizados, em suas múltiplas vertentes e territorialidades – como revelam também os dados compartilhados a seguir.
“PANORAMA DO RESULTADO
Os projetos contemplados pelo mecanismo de fomento a Eventos Artísticos Calendarizados, parte do programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023, formam um conjunto de iniciativas estruturantes da rede produtiva das artes.
Considerando que um mesmo projeto poderia indicar mais de um tipo de abrangência artística do evento, as 30 propostas contempladas podem ser assim mapeadas: 12 eventos possuem atuação em artes integradas; 07 no segmento da música; 02 com foco nas artes visuais; 02 dedicadas ao circo, 05 com atuação no segmento da dança e 02 proposições com atuação em teatro. Das 755 propostas inscritas, 330 (43,7 %) foram identificadas com atuação em multiáreas artísticas.
Tendo em vista que os eventos artísticos calendarizados são marcados pela periodicidade, bem como pelas redes produtivas e criativas mobilizadas em torno da sua organização e realização, configuram-se, portanto, como elo fundamental na rede das artes. Identifica-se no resultado deste mecanismo a presença de eventos com trajetórias longevas, frente a realização de diversas edições que constituem uma espécie de “calendário” cultural de suma importância para a vida social e cultural do país.
Considerando que o Programa de Apoio a Ações Continuadas é voltado para iniciativas com o mínimo de 3 anos de atuação, no edital de Eventos Calendarizados, as 30 propostas contempladas dividem-se do seguinte modo: 17 (56,7%) de 3 a 10 edições, 10 (33,3%) de 11 a 20 edições e 03 (10%) com 21 edições ou mais.
Foram contemplados projetos que possuem irradiação no campo artístico cultural, cujas propostas mobilizam cenas e agentes, incidem nos territórios onde estão situados, articulando cadeias de serviços e dimensões que extrapolam, inclusive, o campo cultural. Neste sentido, reitera-se a capacidade dos eventos calendarizados promoverem impacto econômico e geração de renda, tornando-se dispositivos importantes de desenvolvimento social e cultural.
Dos eventos calendarizados apresentados neste mecanismo, os festivais representam em torno de 50% das propostas inscritas, o que se reflete no próprio resultado, no qual os festivais representam mais de 60% dos contemplados. Neste contexto, reitera-se a potência dos mais diversos festivais presentes em todo o território brasileiro, dentro e fora dos grandes centros urbanos, como ações continuadas de extrema importância nos diversos segmentos artísticos. Festival de sapateado, de música de concerto, de teatro de rua, de cultura urbana, de cultura negra, de viola, de dança, de circo, de fotografia, de arte e tecnologia, bem como festivais que organizam feiras, rodadas de negócio, exposições e mostras, imersões e intercâmbios, são exemplos que aparecem contemplados no resultado deste edital.
A indução do mecanismo no que tange a realização de programação interestadual e/ou internacional, para além de impactar a curadoria dos eventos, trouxe ações em torno da articulação entre artistas, territórios e grupos, por meio de intercâmbios que visam contribuir para o fortalecimento da rede e dos espaços de encontro. Neste sentido, muitos dos projetos contemplados compreendem-se como plataformas que desenvolvem atividades ao longo do ano e que não se encerram na realização do evento.
É importante salientar que metade dos projetos contemplados serão realizados fora das capitais dos estados brasileiros, respondendo a uma demanda histórica em torno da descentralização. Os eventos calendarizados trazem consigo suas próprias ações afirmativas e medidas de acessibilidade, pautando a diversidade na composição das equipes e na programação, bem como nas temáticas e universos de abrangência.
Outro aspecto importante gira em torno das ações de mediação cultural tendo em vista a centralidade do público no âmbito dos eventos calendarizados. A conexão entre criadores, produtores e público se dá por meio de diversas ações propositivas a fim de envolver, partilhar, promover a experiência da fruição de forma a construir vínculo e pertencimento. Vale destacar a presença do público infanto-juvenil como foco e na centralidade de um projetos contemplados, tendo em vista a importância de se estimular mais ações que compreendam a singularidade e potencialidade das crianças e jovens para o fazer artístico-cultural.
Por fim, reitera-se a diversidade de modos de criar, produzir e organizar eventos artísticos parte do calendário cultural das mais diversas regiões do país. Neste sentido, reconhecidos tanto pelo valor artístico-cultural, bem como pelo seu papel enquanto instrumento de desenvolvimento econômico, social e territorial.
DADOS E INFORMAÇÕES DO EDITAL
O edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Eventos Artísticos Calendarizados recebeu um total de 755 inscrições de projetos, dos quais 322 foram inabilitados (42,6 %), totalizando 433 (57,4 %) projetos habilitados e analisados pela comissão de seleção.
Conforme o item 5.2 do edital, são os Proponentes aqueles que assumem a representação legal do projeto junto à Funarte, representando os Espaços Artísticos Concorrentes. Puderam concorrer ao edital proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes.
Os dados apresentados a seguir referem-se a alguns quesitos relacionados ao perfil do Proponente:
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PERFIL DOS PROPONENTES
Alguns quesitos relacionados ao perfil referem-se apenas ao Proponente de cada projeto. São, portanto, dados relativos ao indivíduo que assume a representação legal do projeto junto à Funarte.
Quanto à identificação de gênero e raça/etnia dos proponentes inscritos e dos selecionados, apresentam-se os seguintes dados:
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DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E ESTADUAL
Do total de 755 projetos inscritos e dentre os 30 projetos selecionados, a distribuição do número de selecionados por região brasileira e por unidade federativa dos Espaços Artísticos Concorrentes além do valor investido por região brasileira apresenta-se do seguinte modo:
*Distribuição dos valores conforme item 4.4 do edital.
** Conforme item 4.4 do edital existem diferentes módulos financeiros de apoio, de livre escolha do Proponente no ato da inscrição do projeto. Portanto, a divisão do valor distribuído por região pelo número de projetos selecionados não corresponde ao valor destinado para cada projeto selecionado.
Ainda sobre a distribuição territorial, dos 755 eventos artísticos calendarizados inscritos, 382 (50,6%) encontram-se nas capitais e 373 (49,40%) estão situados nos demais municípios. Quanto ao resultado, dos 30 eventos artísticos contemplados, 15 (50%) encontram-se nas capitais e 15 (50%) estão situados nos demais municípios.
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RESERVA DE RECURSOS
A ação afirmativa está de reserva de recursos está destinada aos Proponentes com quadro societário composto por maioria que se autodeclara(m) pessoa(s) negra(s), indígena(s) e com deficiência, conforme previsto no item 6 do edital.
Do total de 755 inscrições, 150 (19,9%) projetos optaram por concorrer nessa modalidade, sendo: 126 (16,7 %) por pessoas negras, 7 (0,9 %) por pessoas com deficiência, 6 (0,8%) por pessoas negras e com deficiência e 1 (0,1%) por pessoas negras /indigena e com deficiência.
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ATUAÇÃO DO EVENTO CONCORRENTE
Do total de 755 projetos inscritos e dentre os 30 projetos selecionados, quanto à atuação dos eventos concorrentes inscritos e dos selecionados, apresentam-se os seguintes dados abaixo.
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TIPO DE EVENTO CONCORRENTE
Assim como o tipo de atuação artística, uma mesma proposta poderia indicar o tipo de espaço artístico. Do total de 755 projetos inscritos e dentre os 30 projetos selecionados, apresenta-se os seguintes dados abaixo. do seguinte modo.
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MÓDULOS FINANCEIROS
Conforme o item 4.4 do edital, cada Proponente, no ato da inscrição, tinha livre escolha por uma entre três opções de módulo financeiro mais adequado à execução de seu projeto.
Quanto à demanda para cada um desses módulos entre inscritos e selecionados, apresentam-se os seguintes dados:
DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS E INFORMAÇÕES
O compartilhamento de dados e informações relativas aos projetos inscritos neste mecanismo é regido pelo que estabelece a Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Funarte reserva-se o direito de realizar correções nos dados e informações acima, a qualquer tempo e hora, se constatados erros ou inconsistências.”
Para informações sobre outras etapas desse processo de seleção e documentos a ele relacionados, acesse a página do edital, aqui.