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Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais: resultado final e retificação do edital
Foto: Banco de imagens CCOM - Funarte. Acervo digital @pixabay.
A Fundação Nacional de Artes publicou, no dia 23 de novembro de 2022, no Diário Oficial da União, o resultado final do Edital Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais.
A Diretoria de Artes Visuais da Funarte, que coordena o concurso, realizou retificações no edital, publicadas no dia 7 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União e informadas abaixo:
Item 15.4 do edital
"Onde se lê: 'A premiação dos(das) proponente(s) contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) premiado(s), nos moldes do Anexo III do presente edital.'
Leia-se: 'A premiação dos(das) proponente(s) contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) premiado(s), nos moldes do Anexo III do presente edital, que passa a ter a seguinte redação: O proponente devidamente qualificado, na qualidade de titular dos direitos autorais da(s) obra(s) premiada(s), e em razão da premiação no Edital Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais, cede expressamente todos os direitos patrimoniais relativos à(s) referida(s) obra(s) em favor da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, face ao exposto no art. 111 da Lei n° 8.666/93 e nos art. 49 e 50 da Lei n ° 9610/98 pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo, a Funarte cederá aos premiados estes direitos em conformidade com as atribuições do art. 2° do anexo I, do Decreto n° 11.240/2022'."
Adição do subitem 15.4.1
A redação do trecho é a seguinte: “No Anexo III, já preenchidos pelos premiados, subentende-se contempladas as alterações acima elencadas, no item 15.4.”
Os demais itens do edital permanecem inalterados.
Sobre o resultado final
Foram contemplados 76 projetos, e não cem, conforme previsto, já que nas categorias Arquitetura, Design de Moda, Design de Produto e Design Visual apenas 16 projetos foram classificados.
O Centro de Artes Visuais da Funarte, responsável pelo concurso, esclarece: “Não haverá redistribuição dos 24 prêmios restantes – conforme o critério apresentado na cláusula 5.2.1 do edital – tendo em vista que não há recursos orçamentários para isso. Cumpre lembrar que o pagamento dos prêmios aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do(a) proponente, de acordo com a cláusula 2.1.1 do edital”.
A próxima etapa é o envio da documentação complementar. Conforme estabelecido no edital, os contemplados deverão remeter por e-mail os documentos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado final no Diário Oficial da União – ou seja de 24 a 30 de novembro de 2022 –, para: polimpiadasav@funarte.gov.br. O não envio da documentação complementar neste período, acarretará a desclassificação do projeto, conforme prazo e especificações descritos no item 12.2.
Também foi disponibilizada a portaria que estabeleceu a Comissão de Seleção do processo seletivo. Este e outros documentos relacionados ao processo seletivo estão na página do edital, neste link.