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acessibilidade, Funarte, Ministério da Cultura
Nomeados os integrantes do "Grupo de Trabalho Funarte Acessibilidade"
Espetáculo "Masculino Diverso", contemplado na segunda edição do Festival Funarte Acessibilidança
A Fundação Nacional de Artes – Funarte, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, publicou portaria que nomeia os integrantes de um grupo de trabalho, cujo objetivo é debater e assegurar o acesso e acessibilidade para pessoas com deficiência nas atividades e instituições artísticas. Reunindo representantes da sociedade civil, da Funarte e de outras instâncias do Ministério da Cultura, O GT vai, ainda, propor e monitorar estratégias e ações de combate ao capacitismo e de promoção do acesso e da acessibilidade nas políticas públicas e nas instituições.
Apelidado de "GT Funarte Acessibilidade", o coletivo teve anunciados os nomes dos seus participantes na Portaria n° 410 de 27/09/23. O colegiado foi instituído pela Portaria n° 570 publicada no Diário Oficial da União, em 21 de setembro deste ano.
Acesse abaixo comunicado da Funarte sobre o assunto.
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Funarte nomeia Grupo de Trabalho para debater e assegurar Acessibilidade e valorização da Cultura DEF no âmbito da Política Nacional das Artes
O GT, composto por representantes da Sociedade Civil, da Funarte e de outras Secretarias e instâncias do Ministério da Cultura, tem por missão debater, propor e monitorar estratégias e ações de combate ao capacitismo e promoção do Acesso e da Acessibilidade nas políticas públicas para as artes junto às instituições.
A Fundação Nacional de Artes – Funarte, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, publicou na última quinta-feira (30) em seu Boletim Interno de Pessoal, através da Portaria n° 410 de 27/09/23, os nomes dos integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 570 publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2023, apelidado "GT Funarte Acessibilidade".
Com composição paritária entre integrantes da Sociedade Civil e do Poder Público, relacionados à articulação e implementação da Política Nacional das Artes através da Funarte e Ministério da Cultura, o GT foi constituído coletivamente, a partir de provocações de agentes culturais com deficiência e que tem agora na publicação da Portaria, a oficialização deste processo de participação. São 20 agentes de diversos segmentos da rede produtiva das artes, oriundos das cinco regiões do Brasil, sendo 85% destes com alguma deficiência, que se dividem entre dez Titulares e dez Suplentes, e que se integram a outros 20 agentes do Poder Público, também entre Titulares e Suplentes, sendo: 12 representantes das Diretorias transversais e das linguagens artísticas da Funarte e 8 representantes das Secretarias do Audiovisual (SAv), de Formação Livro e Leitura (SEFLI) e da Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC) do Ministério da Cultura, bem como da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete da ministra Margareth Menezes.
Confira abaixo o texto completo da Portaria:
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente substituto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, designado pela Portaria de Pessoal MinC nº 376, de 16 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 19 do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO:
- O disposto na Portaria Funarte nº 570 de 20 de setembro de 2023, que Institui Grupo de Trabalho para proposição e acompanhamento de estratégias de enfrentamento ao capacitismo no âmbito das políticas públicas, em especial da Política Nacional das Artes em curso pela Fundação Nacional de Artes - Funarte, bem como a promoção de uma cultura anticapacitista, de valorização e efetivação da acessibilidade no âmbito do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) integrantes do Grupo de Trabalho a que se refere a Portaria Funarte nº 570 de 20 de setembro de 2023, sendo:
I - representantes da Fundação Nacional de Artes:
a) Laís Santos de Almeida, Coordenadora-Geral titular e Rui Moreira dos Santos, Coordenador-Geral suplente;
b) Carolina Anchieta (titular) e Luiza Maria Interlenghi (suplente);
c) Fabiano Carneiro da Silva (titular) e Miriam Siqueira de Miranda (suplente);
d) Raquel Costa Chaves (titular) e Rosana Gonçalves Lemos (suplente);
e) Juliana Amaral dos Santos (titular) e Anna Flavia Costa Oliveira (suplente);
f) Raquel Krauss Teixeira (titular) e Mere Cristina da Silva Bezerra (suplente);
II - representantes da Secretaria de Formação, Livro e Leitura do Ministério da Cultura: Aline Vasconcelos Zeymer (titular) e Valdo Ribeiro Resende da Nóbrega (suplente);
III - representantes da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura: Gabriela Caetano Boaventura Sampieri (titular) e Ana Paula Melo Sylvestre (suplente);
IV - representantes da Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Karina Miranda Gama (titular) e Shirlei Correa Rodrigues (suplente);
V - representantes da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Cultura: Mariana Braga Teixeira (titular) e Shaiane Vargas da Silveira (suplente);
VI - representantes da Sociedade Civil:
a) Carlos Eduardo Oliveira do Carmo (titular) e Ninfa Cunha de Santana (suplente);
b) Anahí Guedes de Mello (titular) e Nathielle Bragagnolo Wougle (suplente);
c) Elinilson do Espírito Santo Soares (titular) e Maisa Conceição Silva (suplente);
d) Carlos Alberto Ferreira da Silva (titular) e Emerson de Paula Silva (suplente);
e) Fátima Martins Eugênio (titular) e Daniela Sezar de Menezes (suplente);
f) André Luiz Aguiar Protásio (titular) e Patricia Silva Dorneles (suplente);
g) Maria Estela Galvão Lapponi (titular) e Jones Barbosa de Souza (suplente);
h) Fabio Abreu dos Passos (titular) e Paula Gotelip de Souza Corrêa (suplente);
i) Clarissa Cristina Oliveira Gonçalves (titular) e Dêivide Monteiro dos Santos (suplente); e
h) Gislana Maria do Socorro do Vale (titular) e Thamyle Vieira Machado (suplente).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido por sua Coordenadora-Geral e terá duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de Pessoal assinada:
LEONARDO LESSA
Presidente substituto
Boletim Interno de Pessoal assinado:
JORGE FELIPE DE LEMOS MAGALHÃES
Coordenador de Gestão de Pessoas"
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O "GT Funarte Acessibilidade" foi instituído pela Portaria Funarte nº 570, de 20/09/2023, com a finalidade de discutir, planejar, propor, articular, acompanhar, potencializar e promover a Acessibilidade, bem como contribuir para a construção de uma cultura anticapacitista no âmbito das políticas públicas, em especial da Política Nacional das Artes. Saiba mais aqui (link Portaria 570).