Identidade Visual
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Normas de aplicação de marcas em mídias gráficas, digitais e impressas
Regras gerais: o bloco de marcas Funarte / Ministério da Cultura / Governo Federal deve ser aplicado obrigatoriamente, à extrema direita de todas as outras (quando na forma horizontal) ou abaixo de todas as outras (quando na forma vertical);
A dimensão da marca Funarte não pode ser inferior a de outras possíveis marcas. Devendo ser, obrigatoriamente, do mesmo tamanho ou maior;
Para maiores informações acesse:
Manual de orientações sobre uso da nova marca do Governo Federal
01. Bloco de Marcas Institucionais da Funarte
1.1 Padrão para aplicação Horizontal
Arquivos Relacionados
1.2 Padrão para aplicação Vertical
Arquivos Relacionados
Para detalhes sobre a aplicação e uso da marca do Governo Federal, consulte as “Orientações para o uso da marca do Governo Federal” disponíveis no sítio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).
02. Convênios
2.1 Regra Geral
Todo material de comunicação referente a qualquer tipo de convênio ao qual seja destinada verba de responsabilidade da Funarte deverá vir com a chancela Apoio ou Realização (conforme o tipo de aporte financeiro) e com um dos dois bloco de marcas citados no item 1.
03. Editais e Chamamentos Públicos
3.1 Regra Geral
Todo material de comunicação de projetos contemplados em editais e chamamentos públicos e outras modalidades correlatas eventualmente utilizadas pela Funarte, deve ser aplicado um dos dois blocos de marcas citados no item 1, sob a chancela Realização.
04. Mídias Audiovisuais
4.1 Regra Geral
Em todo tipo de mídia que não seja de tipo gráfico, ou seja, mídias de tipo audiovisual, a saber: vídeos para internet e/ou TV; anúncios em vídeo, para internet ou TV, spots de rádio, aberturas audiovisuais de espetáculos e eventos e outras mídias audiovisuais, o bloco de marcas deverá ser substituído por sua "versão falada". Exemplos: “Apoio: Funarte / Ministério da Cultura / Governo Federal”, ou: "Realização: Funarte / Ministério da Cultura /Governo Federal".
4.2
O(a) contemplado(a) pela Funarte em editais e chamamentos públicos e outras modalidades correlatas eventualmente utilizadas pela Fundação deve seguir a mesma regra, utilizando o padrão: "Realização: Funarte / Ministério da Cultura /Governo Federal".