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Normas de aplicação de marcas em mídias gráficas, digitais e impressas
Regras gerais: o bloco de marcas Funarte / Ministério da Cultura / Governo Federal deve ser aplicado obrigatoriamente, à extrema direita de todas as outras (quando na forma horizontal) ou abaixo de todas as outras (quando na forma vertical);
A dimensão da marca Funarte não pode ser inferior a de outras possíveis marcas. Devendo ser, obrigatoriamente, do mesmo tamanho ou maior;
Para maiores informações acesse:
Manual de orientações sobre uso da nova marca do Governo Federal
Para detalhes sobre a aplicação e uso da marca do Governo Federal, consulte as “Orientações para o uso da marca do Governo Federal” disponíveis no sítio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).
Todo material de comunicação referente a qualquer tipo de convênio ao qual seja destinada verba de responsabilidade da Funarte deverá vir com a chancela Apoio ou Realização (conforme o tipo de aporte financeiro) e com um dos dois bloco de marcas citados no item 1.
Todo material de comunicação de projetos contemplados em editais e chamamentos públicos e outras modalidades correlatas eventualmente utilizadas pela Funarte, deve ser aplicado um dos dois blocos de marcas citados no item 1, sob a chancela Realização.
Em todo tipo de mídia que não seja de tipo gráfico, ou seja, mídias de tipo audiovisual, a saber: vídeos para internet e/ou TV; anúncios em vídeo, para internet ou TV, spots de rádio, aberturas audiovisuais de espetáculos e eventos e outras mídias audiovisuais, o bloco de marcas deverá ser substituído por sua "versão falada". Exemplos: “Apoio: Funarte / Ministério da Cultura / Governo Federal”, ou: "Realização: Funarte / Ministério da Cultura /Governo Federal".
O(a) contemplado(a) pela Funarte em editais e chamamentos públicos e outras modalidades correlatas eventualmente utilizadas pela Fundação deve seguir a mesma regra, utilizando o padrão: "Realização: Funarte / Ministério da Cultura /Governo Federal".