Trabalhos de Revisão e Consolidação
Trata-se do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Nesse sentido, no intuito de dar cumprimento às normas estabelecidas no decreto, esta Fundação estabeleceu um Grupo de Trabalho formado por servidores da Presidência, das Diretorias e da Procuradoria Federal especializada junto à Funai, conforme Portaria nº 485/PRES, de 30 de março de 2020.
No âmbito do Grupo de Trabalho, foram realizadas as seguintes atividades:
- Levantamento dos atos normativos vigentes por ocasião da publicação do decreto;
- Exame: consistiu em analisar os atos normativos para separá-los por pertinência temática Em seguida foi elaborada a Portaria nº 865/PRES, de 27 de julho de 2020, estabelecendo prazos máximos para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados por pertinência temática no âmbito da Fundação.
- Revisão: consiste em analisar se os atos observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos, as disposições do Decreto 10.139 de 28 de novembro de 2019 e demais normas aplicáveis. Essa etapa, que é obrigatória, pode ter como consequência, a revogação, a consolidação, ou a manutenção do ato.
Abaixo o quantitativo de atos vigentes, revogados e consolidados nos prazos que estabelecem a PORTARIA Nº 865/PRES, de 27 de julho de 2020, conforme determina o art. 15. Do Decreto 10. 139 de 28 de novembro de 2019:
Para saber mais sobre os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Funai, acesse o RELÁTÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DO GT.