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Ouvidoria

Publicado em 13/11/2020 16h09 Atualizado em 10/12/2025 10h07

A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a administração pública. É por meio dela que qualquer pessoa pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A Ouvidoria da Funai faz parte da Plataforma Fala.BR, que é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União. 

Acesse a plataforma e escolha qual tipo de manifestação você deseja.

Você pode apresentar sua demanda pelos seguintes canais de comunicação:

(61) 3247-6308
OUVIDORIA@FUNAI.GOV.BR

Conheça o Serviço de Informações ao Cidadão da Funai

Na Funai, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, a LAI (Lei nº.12.527/2011).

No SIC o cidadão poderá solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos e processos que estejam na competência da Funai.

Acesse a página do SIC da Funai em:

https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacoes-ao-cidadao-sic/conheca-o-sic-da-funai


Antes de fazer o seu pedido de acesso à informação, utilize a Busca de Pedidos e Respostas da LAI!

Busca de pedidos e respostas é o mecanismo de busca do Governo Federal para acesso às respostas dadas aos pedidos de acesso à informação feitos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. A pesquisa pode ser feita por palavra-chave ou filtros específicos.

Essa ferramenta permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.

Painel Lei de Acesso à Informação

O Painel Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Para consultar os números e o desempenho comparativo do Serviço de Informação ao Cidadão da Funai, acesse o Painel LAI e, em ‘Nome do Órgão’, selecione a Funai, entre as opções disponíveis.

Conheça e acesse a Plataforma Fala.BR

A Ouvidoria da Funai faz parte do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Para realizar sua manifestação, você deve acessar a Plataforma Fala.BR.

Como será tratada sua manifestação?

Ao receber sua manifestação, a Ouvidoria realizará uma análise preliminar dos dados recebidos. Caso falte alguma informação, será solicitado o complemento por meio da Plataforma Fala.BR. O usuário terá o prazo de vinte (20) dias para essa complementação. Caso isso não ocorra, a manifestação será arquivada. Se as informações enviadas forem consideradas suficientes, a manifestação será encaminhada para o setor responsável pela demanda. 

A Ouvidoria tem o prazo legal de 30 dias para resposta conclusiva da manifestação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

Para os pedidos de Acesso à Informação, a responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) tem 20 dias para resposta, podendo serem prorrogados por mais 10 dias, mediante justificativa.

Conheça as informações mais buscadas nas manifestações de ouvidoria no Fala.BR

Sobre o acesso ao RANI e documentos que declarem o pertencimento étnico:

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informa que não cabe ao Estado brasileiro o papel de definir quem é indígena ou não. A exigência do reconhecimento da Funai como requisito para o acesso a direitos é uma barreira para o exercício da cidadania e confunde-se com a antiga política tutelar não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional trouxe um novo entendimento sobre os processos individuais e sociais a respeito da construção e formação de identidades étnicas ou de pertencimento de povos, reforçando a autonomia das comunidades indígenas.

Portanto, a Funai não possui a atribuição para emitir documentos, atestados ou declarações com o objetivo de confirmação de pertencimento étnico. Isso significa que é a própria comunidade indígena a qual o indivíduo pertence quem pode validar a autodeclaração da pessoa enquanto indígena. Esse processo deve ser baseado nos usos, costumes e tradições internas definidas por cada povo. 

A Funai atua em articulação com outros órgãos para assegurar e fortalecer a autonomia dos povos indígenas. O objetivo é garantir o acesso a direitos com maior eficiência eliminando a burocracia e combatendo a discriminação racial.

Destacamos que a Resolução Conjunta 12/2024 articulada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), assegura o direito ao nome indígena e traz o fim da exigência do  RANI e da presença da Funai como forma de comprovar informações apresentadas por indígenas (disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril-indigena-resolucao-garante-direito-ao-nome-e-autonomia-dos-povos-indigenas-com-o-fim-da-exigencia-do-rani).

A Funai também elaborou modelos de autodeclaração e de declaração comunitária de pertencimento étnico. A autodeclaração deve ser preenchida pelo próprio indígena, enquanto o preenchimento da declaração comunitária cabe às lideranças da comunidade a qual pertence. 

MODELOS DE DECLARAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA e o MODELO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA: 

Mais informações e o link para baixar os modelos acima estão disponíveis em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/reconhecimento-etnico-deve-ser-feito-pelas-comunidades-indigenas-e-nao-pelo-estado-reforca-funai.

Link para Resolução Conjunta 12/2024: atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5910 .

Painel Resolveu

Conheça o Painel Resolveu Veja também estatísticas da Ouvidoria da Funai e de outros órgãos da administração pública no Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente. Para ver os dados da Funai, selecione o botão Esfera Federal e, no nome do órgão, busque por Funai.

Ouvidoria em Destaque: conheça o Guia Lilás e a Cartilha da Ouvidoria para orientar os servidores da Funai no combate ao assédio

Conheça o Guia Lilás com orientações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual

O Guia Lilás oferece orientações abrangentes para a prevenção e o tratamento de casos de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Governo Federal, com ênfase em questões de gênero e raça.

O documento aborda diretrizes atualizadas para lidar com assédios e discriminação, considerando a centralidade das questões de gênero e raça. Detalha a atuação da Corregedoria em casos de assédio e discriminação, e oferece novos repertórios, com ferramentas e recursos para gestores e servidores públicos debaterem e lidarem com o tema. Traz uma abordagem ampliada da discriminação, incluindo discussões sobre capacitismo, LGBTfobia, gordofobia e racismo, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial. Apresenta uma matriz de avaliação da violência, que é uma ferramenta para auxiliar ouvidorias, redes de acolhimento e corregedorias na análise de casos. Aborda a mediação de conflitos e “conversas difíceis” como alternativas para lidar com comportamentos inadequados. Oferece ainda recursos didáticos, com dinâmicas propostas como um “jogo de cartas” para auxiliar a discussão sobre o tema nas instituições.

Além do Guia Lilás, a CGU está implementando outras ações para combater o assédio e a discriminação, como força-tarefa especializada para apurar casos de assédio, prioridade para investigações de assédio sexual e cooperação com outros órgãos, como o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.

Acesse o Guia Lilás!


Conheça a  Cartilha da Ouvidoria para orientar os servidores da Funai na temática sobre o assédio e a discriminação

O objetivo da cartilha da Ouvidoria sobre assédio e discriminação é apresentar de forma sucinta o conteúdo do Guia Lilás para os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, e para o público à quem prestamos atendimento.

A finalidade quanto à elaboração de uma cartilha da Ouvidoria a respeito da temática do assédio sexual e moral justifica-se pela publicação, no ano de 2023, da primeira versão do Guia Lilás contendo orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. A publicação do Guia Lilás ocorreu após a edição da Lei nº.14.540, de 3 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

 Clique aqui para conhecer a Cartilha da Ouvidoria! 

Transparência e Publicações da Ouvidoria

Nesta seção, estão disponibilizados os Relatórios produzidos pela Ouvidoria da Funai, além de Publicações, Cartilhas, Fluxogramas, Legislações Internas e Externas.

Transparência
Dados Abertos
Ouvidoria Comunica

Conheça o nosso trabalho

Notícias da Ouvidoria


  • Coordenamos o Comitê Executivo do Programa de Integridade (CEPI) - https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/comite-executivo-do-programa-de-integridade-cepi
  • Coordenamos a elaboração e implementação do Plano de Dados Abertos - https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos-1
  • Zelamos pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços da Funai  - https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/carta-de-servicos-ao-cidadao-2
  • Acolhemos reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso á informações no âmbito da Funai, bem como denúncias de violações de direitos indígenas;
  • Respondemos aos interessados acerca das demandas apresentadas;
  • Acompanhamos as providências adotadas até a obtenção da solução que o caso requer;
  • Sugerimos a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento na prestação de serviço público;
  • Estimulamos as ações de democracia participativa;
  • Apoiamos as ações de transparência, tanto na modalidade passiva quanto na ativa. 



  • Ouvidoria da Funai e a CGGE realizam Oficina na Sede para atualização da Carta de Serviços - https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/assuntos/noticias/2025/cgu-participa-da-revisao-da-carta-de-servicos-da-funai-e-reforca-compromisso-com-a-transparencia-e-os-direitos-dos-povos-indigenas
  • Conheça a página sobre o Projeto de Revisão da Carta de Serviços ao Usuário - https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/carta-de-servicos-da-funai/aguardando
  • Funai e Controladoria-Geral da União assinam acordo para melhorar o nível de integridade do órgão - https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/no-aniversario-de-58-anos-funai-assina-acordo-para-ampliar-combate-a-irregularidades-e-qualificar-atuacao
  • Funai disponibiliza o Plano de Dados Abertos para o biênio 2026-2028 - https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-disponibiliza-o-plano-de-dados-abertos-para-o-bienio-2026-2028



Seja um conselheiro de serviços públicos e avalie os serviços da Funai

Os Conselhos de Usuários de Serviços públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço. Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, os conselheiros passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços. O funcionamento dos conselhos de usuários é totalmente virtual, e qualquer cidadão interessado pode se inscrever para participar na avaliação de serviços públicos.
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