Ingresso
O que é?
O ingresso em terras indígenas é regulamentado por normativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo as autorizações de ingresso em terras indígenas de competência exclusiva da Presidência da Funai, que emite essas autorizações após a devida instrução do processo administrativo, conforme as referidas normativas. Este processo deve observar a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme estipulado pelos artigos 6º e 7º da Convenção 169 da OIT, além da manifestação das unidades regionais da Funai, das coordenações gerais, e, quando necessário, da análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/AGU).
Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser solicitado por estudantes, pesquisadores e afins.
Requisitos necessários
São requisitos necessários para acesso a esse serviço a apresentação dos documentos e o atendimento das orientações contidas nos normativos que regulam o tema, conforme detalhado no portal da Funai.
Para a emissão de autorização de ingresso em terra indígena, é necessário apresentar os documentos mínimos e indispensáveis à autuação do procedimento administrativo, conforme especificado para cada modalidade de solicitação. O não cumprimento dessas exigências impedirá a emissão da autorização pela Presidência da Funai.
Prazos Mínimos
Os prazos mínimos para envio são:
Para projetos de pesquisa científica: até 90 (noventa) dias antes da data pretendida.
Para outras solicitações de ingresso: até 30 (trinta) dias antes da data pretendida.
A relação de documentos mínimos necessários para solicitar autorização de ingresso em terra indígena, focando em atividades que envolvem uso e exploração de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas, conforme a Portaria nº177/PRES/2006:
Documentos mínimos para solicitar autorização de ingresso em terra indígena, para fins de pesquisa científica, tendo como base a Instrução Normativa nº001/1995.
Os processos de ingresso em terras indígenas para fins de pesquisa científica requerem, além da documentação básica, autorizações e pareceres de diversos órgãos governamentais. Esses documentos são considerados complementares, mas são indispensáveis de acordo com o tipo específico de projeto de pesquisa a ser realizado.
Durante a instrução do processo administrativo, a Funai solicitará os pareceres necessários, que podem incluir avaliações de órgãos reguladores de pesquisa científica, entidades de ética e outros organismos relevantes. É responsabilidade do pesquisador obter e fornecer esses pareceres e autorizações quando solicitados, garantindo assim a conformidade com todas as exigências legais e regulamentares.
Portanto, além dos documentos mínimos listados para cada tipo de solicitação, o pesquisador deve estar preparado para obter e apresentar quaisquer documentos adicionais exigidos pela Funai ou por outros órgãos competentes, conforme a natureza específica de sua pesquisa.
Quando um pesquisador pretende realizar estudos que envolvem o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) e o Patrimônio Genético de povos indígenas, é fundamental seguir procedimentos específicos para garantir a ética e a legalidade da pesquisa. De acordo com o Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei 13.123/2015, o pesquisador deve obter o consentimento prévio informado do povo indígena envolvido. Esse consentimento é essencial para assegurar que a comunidade indígena concorda com o uso e a pesquisa de seu conhecimento tradicional e patrimônio genético.
Além disso, é obrigatório que o pesquisador realize o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN), conforme estabelecido pela Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de novembro de 2017. Este sistema foi criado para monitorar e regular o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, garantindo transparência e controle sobre o uso desses recursos.
Dessa forma, ao seguir essas diretrizes, o pesquisador não apenas cumpre com os requisitos legais, mas também demonstra respeito pelos direitos das comunidades indígenas sobre seu conhecimento ancestral e recursos genéticos. Isso promove uma pesquisa ética e responsável, que busca não apenas avançar no campo científico, mas também preservar e valorizar os saberes tradicionais e a biodiversidade associada às comunidades indígenas.
Em caso de pesquisa que envolvem seres humanos, o projeto deve obrigatoriamente passar pelo Sistema Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), utilizando a Plataforma Brasil. Esta plataforma serve como uma base nacional unificada para o registro de pesquisas, permitindo o acompanhamento desde a submissão até o encerramento do estudo na instituição vinculada aos pesquisadores.
A Plataforma Brasil facilita o processo ao centralizar a análise ética das pesquisas, conforme estabelecido na Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde. Esse procedimento garante que todos os protocolos de pesquisa respeitem rigorosos critérios éticos e de segurança para os participantes humanos envolvidos.
Para mais informações ou assistência, os contatos disponíveis são (61) 3315-5878/5879. Este processo visa assegurar que todas as etapas da pesquisa sejam conduzidas de maneira ética e responsável, respeitando os direitos e a segurança dos participantes.
Para todos os projetos de pesquisa, é essencial obter um parecer de mérito científico da pesquisa junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme estabelecido na Resolução Normativa RN-009/1987 do CNPq e Portaria CNPq nº941, de 11 de julho de 2022. Este parecer é fundamental para validar a qualidade e a relevância científica do projeto proposto.
Para solicitar autorização de projetos de pesquisa científica ou outras solicitações de ingresso à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em Brasília, a documentação indispensável deve ser encaminhada por meio do protocolo digital Protocolo Digital. A solicitação deve ser feita em nome do interessado, seja ele pessoa física ou jurídica.
A relação de documentos mínimos necessários para solicitar autorização de ingresso em terra indígena, focando em atividades que envolvem uso e exploração de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas, conforme a Portaria nº177/PRES/2006:
Documentação necessária
Carta de solicitação de autorização de ingresso em terra indígena:
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Esta carta deve ser detalhada e formal, endereçada à Presidência da Funai.
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Especificar o tipo da pesquisa, científica, ecoturismo sem fins comerciais, visita técnica, à convite, acompanhamento e/ ou reportagens, festas tradicionais, órgãos do Governo, documentários e filmagens.
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Deve incluir informações específicas, como a terra indígena e a aldeia onde serão realizadas as atividades.
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Deve mencionar a terra indígena e o povo indígena envolvido Centro de Monitoramento Remoto - CMR.
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Indicar claramente o período de ingresso planejado.
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Incluir informações de contato como endereço para correspondência, telefone e e-mail.
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Caso haja uma equipe envolvida na atividade, listar os membros que irão ingressar na terra indígena.
Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica solicitante:
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Essencial para comprovar a existência legal da pessoa jurídica que está solicitando a autorização.
Registro emitido pela Ancine (Agência Nacional do Cinema):
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Deve estar de acordo com a IN 79/2008/ANCINE.
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Especificar a permissão para filmagem, gravação, captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil, sob responsabilidade de empresa produtora brasileira.
Documento comprobatório de representação legal:
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No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar um documento que comprove quem tem autoridade para agir em nome da organização.
Carta de apresentação do(a) pesquisador(a), por parte de seu orientador da pesquisa:
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Elaborada por parte de seu orientador de pesquisa, é um documento importante em contextos acadêmicos e de pesquisa.
Comprovante de vínculo formal do(a) pesquisador(a) com a instituição de pesquisa:
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Documento essencial para demonstrar a relação oficial entre o pesquisador e a instituição à qual está vinculado, no momento da solicitação.
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Poderão ser exigidos comprovantes das assinaturas autorizadas pela instituição ou selos oficiais que confirmem a autenticidade do documento.
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Se o documento estiver em outro idioma que não o português, pode ser necessária uma tradução juramentada para o português, além de certificação da tradução.
Cópia dos documentos pessoais de identificação do(as) pesquisador(es):
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RG (Registro Geral): Documento nacional de identificação brasileiro.
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CPF (Cadastro de Pessoa Física): Número de identificação fiscal brasileiro para residentes no Brasil ou estrangeiros com negócios no país.
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Passaporte: Documento de identificação internacional utilizado por estrangeiros para entrada e saída de um país.
Atestado Médico de não moléstia infectocontagiosa:
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O atestado deverá ser apresentado por cada um dos ingressantes, sendo declarado expressamente que não é portador de moléstia infectocontagiosa, com validade de 6 (seis) meses.
Cópia da carteira de vacina:
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Dos ingressantes, com anotação de vacina contra febre amarela, Covid-19 e contra malária, H!N1/Influenza em casos específicos de ingresso em terras indígenas de povos isolados.
Currículo Lattes do(a) pesquisador(a):
O currículo do pesquisador é um documento essencial no processo de solicitação de autorização de ingresso em terra indígena para pesquisa ou outras atividades. Ele não apenas detalha a formação acadêmica e experiência profissional do pesquisador, mas também demonstra sua capacidade técnica e científica para realizar o projeto proposto. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados ao elaborar o currículo: Informações básicas, formação acadêmica, Experiência Profissional, Publicações Científicas, Atividades de Pesquisa, prêmios e Reconhecimentos Habilidades Técnicas e Competências Atividades de Ensino e Orientação (se aplicável).
Outras Informações Relevantes:
Cópia do projeto de pesquisa - Documento fundamental e obrigatório no processo de solicitação de autorização de ingresso em terra indígena para pesquisa científica ou outras atividades afins. Esse documento detalha os objetivos, metodologia, cronograma e impactos esperados da pesquisa a ser realizada.
Plano de Trabalho - Apresenta descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, com data de início e fim das atividades na terra indígena e informação exata da localidade/município, aldeia(as) em que será feito o trabalho:
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Deve descrever minuciosamente as atividades que serão realizadas na Terra Indígena.
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Especificar a localização exata, incluindo a aldeia(s) onde ocorrerão as atividades.
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Incluir as datas de início e fim das atividades planejadas.
Termo de compromisso para atividades jornalísticas e serviços de informação pública:
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Deve ser firmado entre a Funai e a instituição pública ou empresa jornalística.
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Este termo garante que a atividade será conduzida de acordo com os interesses e a permissão do povo indígena afetado.
Documentos e informações complementares, tais como pareceres de órgãos reguladores de pesquisa científica e de realização audiovisual, poderão ser solicitados a qualquer tempo por esta Fundação.
Documento original de consentimento prévio assinado pelo(s) representante(s) do povo indígena:
O documento original de consentimento prévio assinado pelo(s) representante(s) do povo indígena é um dos documentos essenciais para solicitar autorização de ingresso em terra indígena para realizar pesquisas científicas ou outras atividades. Esse documento formaliza o acordo entre os pesquisadores e a comunidade indígena envolvida, garantindo que a pesquisa seja conduzida com o consentimento informado e voluntário dos representantes locais.
Manifestação da Coordenação Regional dando ciência a pesquisa em sua jurisdição ou sua manifestação quando julgado cabível:
A manifestação da Coordenação Regional da Funai é um documento essencial para solicitar autorização de ingresso em terra indígena, especialmente no contexto de pesquisa científica ou outras atividades que envolvam interações com comunidades indígenas. Esta manifestação é importante porque a Coordenação Regional atua como um ponto focal local da Funai, responsável por coordenar, implementar e acompanhar as atividades de proteção territorial e promoção dos direitos socioculturais dos povos indígenas, dentro de sua jurisdição.
Parecer de análise de mérito científico por parte do CNPq:
O parecer de análise de mérito científico por parte do CNPq é um documento essencial para projetos de pesquisa que envolvem terra indígena. Esse parecer é obtido após a submissão do projeto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que é responsável por avaliar a qualidade científica, a relevância e a viabilidade do projeto de pesquisa.
Comprovante envio do projeto de pesquisa ao sistema CEP/CONEP - Conselho de Saúde:
Para obter o comprovante de envio do projeto de pesquisa ao sistema CEP/CONEP, você precisa acessar o site oficial do Conselho Nacional de Saúde (https://conselho.saude.gov.br/plataforma-brasil-conep). A Plataforma Brasil é uma base nacional unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos. Ela permite o acompanhamento das pesquisas em diferentes estágios, desde a submissão até a aprovação final.
Manifestação da CGIIRC, deve ser solicitada pela Assessoria de Estudos e Pesquisas- AAEP, quando se tratar de ingresso em terra indígena ou em área onde há indício de existência de índios isolados ou recém contatados.
Termo de consentimento prévio para acesso ao Conhecimento Tradicional Associado/CTA - site: https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico.html - E-mail: sisgen@mma.gov.br.
Acesso ao Sistema SISGEN: O pesquisador deve acessar o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) através do site indicado pelo Ministério do Meio Ambiente (https://antigo.mma.gov.br/patrimonio-genetico.html). Nesse sistema, é possível realizar o cadastro da pesquisa que envolve o CTA.
O Termo de Consentimento Prévio para acesso ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA) é um documento essencial quando a pesquisa envolve o uso de conhecimentos tradicionais associados aos povos indígenas. Esse termo é regulamentado pela legislação brasileira que trata do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, especificamente pela Lei nº 13.123/2015.
Outros normativos relacionados ao tema
Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI - (Portaria MCT nº 55, de 14/03/1990), autorizando coleta de dados e material científico no Brasil, quando tratar-se de pesquisador estrangeiro.
A Portaria MCT nº 55, de 14/03/1990, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e CNPQ - (Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020), autorizando coleta de dados e material científico no Brasil, quando tratar-se de pesquisador estrangeiro. estabelece as normas para autorização de coleta de dados e material científico no Brasil por pesquisadores estrangeiros. Essa portaria é fundamental para regulamentar e facilitar as atividades de pesquisa realizadas por estrangeiros em território brasileiro, garantindo que sejam realizadas de maneira legal e ética.
Observação
A obtenção da autorização conforme a Portaria MCT nº 55/1990 e CNPQ - (Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020), autorizando coleta de dados e material científico no Brasil, quando tratar-se de pesquisador estrangeiro. É crucial para assegurar que a pesquisa conduzida por pesquisadores estrangeiros no Brasil seja conduzida de maneira legal, ética e respeitosa. Isso também contribui para fortalecer a colaboração internacional em pesquisa científica e promover o intercâmbio de conhecimentos entre países.
Endereço da Funai
Presidência da Funai
Edifício Parque Cidade Corporate
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre B
70308-200
Brasília – DF
Brasil
E-mail: aaep@funai.gov.br
Telefones:
+55 (61) 3247-6022
+55 (61) 3247-6024
Essas informações são úteis para esclarecer dúvidas, obter orientações específicas sobre autorizações de ingresso em terras indígenas e outros assuntos relacionados à atuação da Funai. Certifique-se de incluir todos os documentos necessários conforme as diretrizes específicas para garantir uma solicitação adequada e oportuna.
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