Declaração de Reconhecimento de Limites
Visando ao atendimento da Lei Federal 10.267/2001, também conhecida como Lei do Georreferenciamento, a qual prevê a certificação das peças técnicas de geomensura dos imóveis rurais, os quais necessitam de anuência dos confrontantes e, sendo as terras indígenas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas, imóveis sob administração territorial da Funai, somente a Senhora Presidente desta Fundação pode assinar tal documento, após a devida análise técnica.
Somente será emitida declaração de reconhecimento de limites para imóveis que façam divisa e respeitem os limites das terras indígenas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas. A FUNAI manifesta-se apenas nos pedidos de Declaração de Reconhecimento de Limites para imóveis limítrofes as Terras Indígenas tradicionais, reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas. Não havendo outra forma de manifestação a ser emitida para imóveis que não confrontem com terras indígenas.
Imóveis que se enquadrem na situação acima identificada, poderão requerer a DRL através de requerimento padrão, acompanhado dos seguintes documentos exigidos:
- Relatório Técnico;
- Documentos de domínio (registro imobiliário) e de identificação do(a)(s) detentor(as)(es);
- Planta do Imóvel;
- Planilha ODS
- Memorial Descritivo;
- Anotações de Responsabilidade Técnica – ART;
- Arquivos Digitais (shapefile);
- Relatórios de processamento do levantamento.
- Código do imóvel (SNCR/INCRA)
A solicitação de Declaração de Reconhecimento de Limites deverá ser requerida à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, conforme requerimento assinado pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida, acompanhado dos documentos disciplinados acima, podendo ser submetidos das seguintes maneiras, conforme melhor atender ao(à) cidadão(ã) usuário(a).
Alternativa 1: Encaminhar o requerimento (assinado e com firma reconhecida) e os documentos comprobatórios via comunicação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) mantido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Alternativa 2: Encaminhar bem como através de protocolo em qualquer Unidade da FUNAI (sistema SEI);
Alternativa 3: Encaminhar através do protocolo eletrônico da Funai disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de-atendimento/protocolo-digital-1
Alternativa 4: Encaminhar via postal para Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI Sede/BSB, aos cuidados da Diretoria de Proteção Territorial - DPT, devendo constar no envelope: "Solicitação de Declaração de Reconhecimento de Limites".
No Requerimento de declaração de reconhecimento de limites, no item que descreve o arquivo digital, deve constar o arquivo em formato shapefile.
Requerimento para DRL Download