Transferência de Renda
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, aos povos indígenas foram reconhecidos os mesmos direitos de cidadania reconhecidos ao conjunto da população brasileira, porém, o acesso a esses direitos pelos indígenas deve se basear no princípio do respeito às suas culturas, costumes e tradições. Para realizar a promoção social dos povos indígenas de modo diferenciado, a Funai desenvolve uma atuação articulada a um conjunto de órgãos setoriais (das áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras) nas esferas municipal, estadual e federal, visando assegurar os direitos instituídos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, pelo Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) e pelo Decreto 5051/2004, e reafirmados em instrumentos de direitos humanos internacionais como a Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas de 2007.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que visa beneficiar famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Esta política social é de execução do Ministério da Cidadania e a Funai tem atuado conjuntamente, buscando promover ajustes para atender às necessidades e especificidades dos povos indígenas.
Seu objetivo principal é proporcionar o alívio imediato de vulnerabilidades, riscos e necessidades causados por situações de ausência total ou parcial de renda, a partir da transferência de recursos às famílias beneficiárias. De acordo com a Lei n. 10.836/2004, a mulher é a titular preferencial para o recebimento desses recursos.
O Programa tem sido importante para mitigar situações de insegurança alimentar e vulnerabilidade social que acometem famílias indígenas, principalmente as que vivem em áreas próximas às cidades, em situação de conflito fundiário, atingidos por situações de seca, chuva e/ou outras calamidades, e ainda, aqueles povos cujos territórios não dispõem mais de recursos naturais suficientes para prover as necessidades das famílias segundo os modos tradicionais de roçado, caça, coleta e pesca.
Deve-se observar, contudo, que o Programa Bolsa Família é o mesmo para todos os beneficiários, indígenas ou não, porém, a maneira como os povos indígenas têm acesso às etapas de cadastramento, de acompanhamento familiar, de atendimento, são diferenciadas e podem ser acompanhadas pela Funai, em caso de necessidade dos indígenas.
Para acessar o PBF, a família indígena deve necessariamente estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), processo realizado pelas Secretarias de Assistência Social de cada município. Nesse processo, as Coordenações Regionais da Funai poderão atuar cooperativamente, quando demandadas, contribuindo para a interlocução e organização dos trabalhos nas comunidades indígenas. O documento do RANI vale para realizar esse cadastramento, assim como a identidade e o CPF.
- As famílias indígenas cadastradas têm prioridade no recebimento do benefício em relação às famílias não indígenas. Mas, para que haja permanência no Programa, devem ser observadas as mesmas condições cumpridas pelas famílias não indígenas. São as condicionalidades de saúde e educação:
* Crianças e adolescentes devem apresentar frequência escolar mensal mínima de 85%, para beneficiários de seis a 15 anos de idade, e de 75%, para 16 e 17 anos;
* Crianças menores de sete anos devem estar com o calendário vacinal em dia, além de ter o acompanhamento do peso e da altura a cada seis meses;
* As gestantes devem realizar o exame pré-natal.
- A Funai tem buscado acompanhar e orientar as famílias indígenas do Programa Bolsa Família para que tomem cuidados especiais no ato de sacar o benefício nas agências e correspondentes bancários, tais como:
* Ter sempre em mãos o documento de identificação, além do cartão e senha;
* Não aceitar ajuda de estranhos, apenas de servidores da Funai e de funcionários da instituição bancária onde é realizado o saque do benefício;
* Nunca deixar o cartão e/ou a senha como garantia de dívidas;
* Nunca designar uma terceira pessoa para fazer a administração do benefício;
* A família indígena tem total autonomia para decidir como utilizar o seu benefício.
Para mais informações acesse o site do Ministério da Cidadania.